ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20987 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições do art. 478 e
seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
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