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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29::05 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PAULO ROBERTO CUNHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDC (2)
Uf
GO (2)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  * Institui o Plano de Assistência à Família Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, os seguintes dispositivos: "Art. - A União destinará, durante vinte anos, recursos nunca inferiores a 7% (sete por cento) sobre o total da receita tributária da União, para atender ao Plano de Assistência à Família Carente. é 1o Os Estados e Municípios reservarão, para o mesmo fim, idêntico percentual de sua receita tributária. é 2o Tais recursos serão aplicados na seguinte proporção: a) 40% (quarenta por cento) no programa de alimentação== b) 40% (quarenta por cento) no programa de habitação== c) 20% (vinte por cento) no programa de saúde. 3o Transcorrido o prazo previsto no "caput"" deste artigo, o percentual previsto poderá ser revisto por lei ordinária. é 4o O não cumprimento deste artigo, em cada exercício, implica crime de responsabilidade da autoridade administrativa competente."" 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da emenda teria de estar compatibilizada com o capítulo "do Sistema Tributário" para obter nossa aprova- ção, além de ser matéria específica de lei ordinária pela impossibilidade do texto constitucional abrigar quanti- tativos em tal variedade e proporção. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida.