Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 8o. A união manterá um sistema
financeiro de Habitação destinado a financiar a
aquisição de terrenos e a construção e compra de
moradias, bem como a implantação de Infra-
Estrutura urbana.
PARÁGRAFO ÚNICO - São exclusivas deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO e de
Cadernetas de Poupança== a Lei definirá um
percentual, nunca inferior a 25% (vinte e cinco
por cento), para atendimento às cidades de pequeno
e médio portes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|