ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e sua indiscutível pertinência, o conteúdo
da emenda- proposta abaixo transcrita e
justificada:
Ementa
Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art... O Estado e o povo brasileiros regem-
se em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator / as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo.
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio cientifíco e cultural
da humanidade.
Os princípios constitucionais devem ser auto-
executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo.
Não basta consignar o postulado ainda que em forma
lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e
sanções adequadas.
Sem a inatrumentalidade cominatória, a norma
se estiola.
à colocação, o comentário pertinente de Osny
Duarte Pereira, in "Constituinte, anteprojeto da
Comissão Afonso Arinos", pág. 29:
"Lembraríamos apenas que não basta a um
Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil
tem sido pacifista em quase todos os textos
constitucionais, mesmo nos elaborados pela
Ditadura em 1967 e em 1969, o que não impediu de,
em 1065, enviar, sob pressão dos Estados Unidos,
uma força expedionária à República Dominicana,
para, juntamente com tropas norte-americanas,
impedir a reintegração do presisente eleito, Juan
Bosch, acusado de "esquerdista".
Torna-se, necessário completar as formulações
pacifistas para que não permaneçam figuras de
retórica e de efeito acadêmico.
O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz
(Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso
Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se
consignou, entretanto, o crime de
responsabilidade, para os que violarem as
disposições funamentais da paz e respeito mútuo
aos assuntos internos de cada povo. Nem foi
disciplinado nesse item o fabrico e comércio
internacional de material bélico, mediante normas
explícitas, embora gerais. O Brasil vem se
incorporando à corrida armamentista e municiando
nações amigas, umas contras as outras, bem como
grupos clandestinos internacionais de produção e
comércio de entorpecentes. Sem um freio
constitucional eficaz, não estará longe o dia em
que o terrorismo existente no Oriente Médio se
amplie ao território brasileiro, em represália a
este comércio clandestino e sujo de armas que se
desenvolve animado por alguns generais das nosssas
Forças Armadas. Nem haverá como impedir a
intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia,
pelos Estados Unidos, para deter a produção e o
comércio de cocaína que, municiados com armas
clandestinas, crescem, assustadoramente, também no
Brasil." | |
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