ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 17 a seguinte
redação:
"Art. 17o. .
I - Em se tratando de mandato eletivo
remunerado, federal ou estadual, ficará afastado
de seu cargo, emprego ou função, podendo optar
pela remuneração deles." | | | Parecer: | O autor pretende, através da presente emenda intro-
duzir modificação no inciso I, do artigo 17, do anteprojeto ,
no sentido de permitir ao seu servidor público investido de
mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, afastado do
cargo ou função, a opção pela remuneração deles.
Entendemos válida a proposta, pois, se o servidor
já tiver a sua vida adaptada ao nível remuneratório de seu
cargo ou função e ocorrer que, no mandato eletivo, a paga
seja muito menor, não será justo obrigá-lo, além do desempen-
ho das funções para as quais foi eleito, a baixar o seu nível
de vida e o de sua família.
Opinamos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê-
se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos
ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte
redação:
"Art. Fica assegurada a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição contém cinco anos de exercício
ininterrupto e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, sendo-
lhes garantidos todos os direitose vantagens dos
demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias,
o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o
de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es-
treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os
casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade.
Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro-
vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor-
nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen-
chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro
de carreira.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte que trata dos Servidores Públicos
Civis, acrescente-se, onde couber:
"Art. É vedado a qualquer cidadão investido
em função pública nomear parentes até o terceiro
grau para cargos em comissão, salvo se já se
tratar de servidor admitido mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos." | | | Parecer: | A emenda aprimora os dispositivos que constam do ca
pítulo da probidade na Administração Pública, além de contri-
buir para reduzir o compadrio e o nepotismo na administração
pública.
-------- Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXV - Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos depois da
sua cessação." | | | Parecer: | O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo
2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so-
bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo
do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua
cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão
pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. | |
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