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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (160)
Banco
expandEMEN (160)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
PREJUDICADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (11)
Partido
PMDB (100)
PFL (38)
PCB (21)
PMB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
07 (2)
05 (156)
04 (2)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, sob a autoridade dos governadores dos Estados membros, Territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros executarão a prestação do Serviço Militar em suas fileiras da forma a ser estabelecida pela lei." 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se: Art. 30. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Nilson Gibson, propõe a supressão do artigo 30, para excluir o "referendum popu- lar" à Constituição. "Data venia" são improcedentes as razões invocadas pelo nobre Constituinte, que reconhece, expressamente, na justifi- cação, a vantagem manifesta do "referendum", já salientada na fundamentação do Anteprojeto. Não era necessário que a Emenda no. 26, de 1985, à Constituição de 1967 previsse a consulta ao povo. A Assembléia Nacional Constituinte pode de- terminar a audiência dos cidadãos. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se: Art. 4o. à 16o. (Papítulo II) Art. 28o. Art. 29o. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Nilson Gibson a supressão dos artigos 4o. a 16o. (Capítulo II), pertinentes ao Tribunal Constucional, bem como os artigos 28 e 29, que com ele se re- lacionam. Argumenta com a desnecessidade de se desativar o Supremo Tribunal Federal, órgão que sustenta, preserva e garante a Constituição. "Data venia",o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte e- minentemente constitucional. Para se chegar a essa conclusão, basta que se leia as atribuições que lhe são deferidas pela atual Constituição. O Anteprojeto busca definir esses contornos de Tribunal Constitucional,refletindo o pensamento quase que unânime da Subcomissão. Logo, não há como acatar a proposta do ilustre signatário. Pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Sejam incluídas as seguintes normas: "Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da terça parte dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais de cinco Assembléias Legislativos dos Estados, desde que, em cada uma delas, haja obtido aprovação por maioria absoluta de seus membros; 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, rea- presenta a sugestão no. 521-5, que prevê direito de iniciati- va para a emenda: a) à terça parte dos membros da Câmara ou do Senado; b) ao Presidente da República; c) mais de cinco Assembléias Legislativas, por maioria absoluta de seus mem- bros. Prejudicada, pelo acolhimento parcial no artigo 24 do An- teprojeto. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: Art. A Assembléia Nacional Constituinte pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da promulgação desta Constituição. Art. Não serão admitidas as emendas que desrespeitem: I - a independência e anuidade nacional II - o sistema federativo III - a forma republicana de governo, bem como a autonomia dos Estados IV - os direitos, liberdades e garantias individuais V - o sufrágio universal, direto, secreto e periódico para eleição dos mandatos legislativos VI - o pluralismo partidário e o direito de oposição democrática Art. A Constituição não pode ser emendada na vigência do estado de sítio." - Constituinte Nilson Gibson. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, é a Sugestão no. 4961-2 reapresentada. Em primeiro lugar, propõe se vede a emenda na vigência de estado de sítio. Já acolhida, de forma mais ampla, no § 3o. do artigo 17 do Anteprojeto. Enumera, também, matérias que não podem ser objeto de e- menda. Já acolhida, em parte, no parágrafo único do artigo 18. Por último, estabelece um prazo de cinco anos, dentro do qual fica vedada qualquer alteração à Constituição. Conside- rando as características brasileiras e a rapidez com que se processam transformações, julgamos conveniente estabelecer um prazo mínimo de vigência da futura Carta, vedando alterações nesse período. Entendemos, porém, prudente admití-las quando assim o decidir a maioria superqualificada de quatro quintos do órgão proponente. PREJUDICADA, pelo acolhimento parcial da Sugestão no. 4961-2. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Sistema Tributário: "Art. Do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, de Exportação e de Operações de crédito, câmbio e seguro ou realtivos a tributos ou valores mobiliários a União distribuirá ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos municípios quantia igual ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade ou de isenção, deixar de ser recolhido na exportação de mercadorias para o exterior. Parágrafo único. Os recursos a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios, segundo os mesmos critérios de partilha fixados para os Fundos de Participação." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni- cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 12, item VI e parágrafo 3o., com a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .........................................+ VI - propriedade territorial rural. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural compor-se-á de uma parcela progressiva calculada sobre a extensão e o valor venal da terra, outra regressiva determinada em função inversa de sua utilização e produtividade, segundo critérios que serão estabelecidos em lei complementar, tendo em vista induzir a Reforma Agrária e o aproveitamento das terras rurais segundo a sua destinação social e o interesse coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  SEÇÃO IV Dos impostos dos Municípios Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II, modifica-se e renumera-se o inciso II para III, inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos. Art. 15 Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia; III - o comércio a varejo de mercadorias; IV - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; V - lucro imobiliário (IR). § 1o. A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será progressiva, nos termos de lei complementar, em função do número de imóveis de propriedade de um mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. § 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, compete ao município onde estiver situado o imóvel, e incide uma hipótese de promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e, respectivas cessões. § 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade preponderante no adquirente for o comércio desses bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil. § 4o. É reservado à lei complementar fixar alíquota máxima do imposto de que trata o item III. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A política tributária tem por objetivo: .................................................. "Servir como instrumento de ordenação territorial e urbana e de justiça social." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0224-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos I e II e modifica-se a redação do inciso III "Art. 1o. .................................. .................................................. - contribuições especiais: a) contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrentes de obras públicas; b) contribuição de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo urbano, graduada em função do custo do acréscimo." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidade e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Os artigos 4o. e 8o. do Anteprojelto do Sistema Tributário Nacional passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distribuição ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outros." II - ... III - É vedado a concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivos fiscais." "Art. 8o. Estímulos a atividades específicas ou regionais com recursos tributários podem ser concedidos através de transferências especiais contidas em lei orçamentárias. Parágrafo único. Os estímulos previstos no caput deste artigo serão avaliados anualmente pelo poder legislativo." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O imposto de renda, que será progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais exteriores de riqueza do seu detentor ou proprietário e será cobrado sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive: remuneração ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, subsídios, soldos e gratificações. Parágrafo único. São abolidas todas as normas, que concedam a qualquer título isenções ou reduções do imposto de renda, inclusive a parlamentares, magistrados e militares." 
 Parecer:  Com relação à progressividade do imposto de renda e seu arbitramento em razão de sinais exteriores de riqueza, enten- demos ser matéria de legislação ordinária, em que pesem os elevados propósitos da emenda do nobre Constituinte. No tocante a eliminação de isenção ou reduções do imposto de renda deferidas a magistrados, militares e parlamentares, o Anteprojeto já as elimina no inciso IV do artigo 3. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A sonegação do imposto de renda poderá ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e constituirá crime inafiançável." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Imposto Territorial Rural não incidirá sobre glebas rurais de área não excedente a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0367-3 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. As Empresas produtoras de inseticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e de produtos industrializados pelo prazo de dez anos." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. O orçamento da administração direta e indireta, das autarquias e empresas públicas da União terá aplicação regionalizada e indicará o percentual dos investimentos em cada Estado." 
 Parecer:  Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto. A explicitação pretendida deve ser objeto de lei complementar. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. O orçamento fiscal e monetário, bem como os orçamentos de investimento das empresas estatais e das empresas mistas sob controle da União, adotarão o critério da regionalização, convertendo-se em instrumentos reais do planejamento, articulados, visando à maior efetividade das suas ações." 
 Parecer:  Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente Emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto. Evitamos no texto original a adjetivação orçamentária, para que o texto constitucional pudesse ter maior sobrevivên cia. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
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