ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. esta redação:
"Art. 2o. Os Deputados serão eleitos da
seguinte forma:
I - metade da representação através de
eleição proporcional;
II - a outra metade mediante a instituição do
voto distrital.
§ 1o. Caberá à Justiça Eleitoral estabelecer
os distritos eleitorais, em cada Estado, Distrito
Federal e Territórios, no prazo não excedente de
um ano antes das eleições para a Câmara dos
Deputados.
§ 2o. O número de Deputados será de
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre maiores de vinte e um anos e
no exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a adoção do voto proporcional | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 27 esta redação.
"Art. 27. ..................................
§ 4o. O Presidente da República comunicará as
razões do veto ao Presidente do Senado, o qual
será apreciado dentro de trinta dias, a contar do
seu recebimento, considerando-se mantido o veto
que for apoiado pelo voto da maioria absoluta de
cada Câmara." | | | Parecer: | Aprovada | |
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