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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 6o. Acrescente-se o seguinte item: "... - juntas comerciais e tabelionatos" 
 Parecer:  Incluída a expressão "juntas comerciais" no ítem XVII do artigo 6o. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 6o. Inclua-se o seguinte item: "- Ministério Público, Procuradoria do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar e Assistência Jurídica e Judiciária e Defensoria Pública." 
 Parecer:  No que não concorre para conflitos de competências, a e- menda, nos seus objetivos, foi incorporada ao texto do Ante-projeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 13 Substitua-se o art. pelo seguinte Art. 13 A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando: "I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação formulada pelo chefe do Ministério Público Estadual ou por vereador, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover à execução de lei ou de ordem ou decisão judiciária." 
 Parecer:  Acolhida, em parte, os objetivos do autor foram atingidos pela nova redação do artigo 13. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário, onde couber, mais uma seção, com as seguintes normas: "SEÇÃO... Dos Tribunais e Juízes Militares Art. ... São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes instituídos por lei. Art. ... O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quantro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. § 2o. Os Juízes Militares e Togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (ou do Tribunal que venha suceder o TRF, se assim decidir a nova Constituição Federal). § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. ... A Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal Militar." FIR: %3C0201-6: 86 EMENDA 3C0201-6 Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário, onde couber, mais uma seção, com as seguintes normas: "SEÇÃO... Dos Tribunais e Juízes Militares Art. ... São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes instituídos por lei. Art. ... O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quantro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. § 2o. Os Juízes Militares e Togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (ou do Tribunal que venha suceder o TRF, se assim decidir a nova Constituição Federal). § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. ... A Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal Militar." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.