ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13640 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No artigo 345.
Substituir a expressão "Sistema Único" por
"Sistema Nacional" e em consequência substituir a
palavra "Único" em outros artigos. | | | Parecer: | A emenda propõe a retirada da expressão sistema único
dos artigos que a contém na seção Saúde.
A finalidade da expressão "único" é a de evitar, em cada
nível de governo, a multiplicidade de órgãos dando normas e
executando ações de saúde, de forma em geral anárquica e caó-
tica.
A expressão "sistema nacional único de saúde" não exclui
outras formas de prestação de serviços médicos, desde que os
mesmos estejam em obediência às diretrizes do Sistema Nacio-
nal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 425, "caput".
O "caput" do art. 425, do projeto, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 425. .............
As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riqueza naturais do solo e das
utilidades nelas existentes, ressalvado o direito
de navegação. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13642 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso V, alínea
"b"
A alínea "b", do inciso V, do art. 12, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. ........
V - ............
b) A educação dos filhos é ministrada de
forma racional e responsável, não sendo permitidos
métodos que impliquem em danos ao menor educando. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13643 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 87, alínea "b"
A alínea "b", do art. 88, do projeto, passa a
vigorar da seguinte maneira.
Art. 88. ..............
b) - Compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | Pela rejeição conforme orientação dada ao Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13644 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 336, do Projeto de
Constituição.
Texto
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
336. | | | Parecer: | Atendida a proposta, tendo sido suprimido do projeto.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13645 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, do inciso XXV
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXV, do
art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XVIII
O inciso XVIII, do art. 13, do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ............
XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais. | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no período
e define em trinta dias a duração mínima das férias.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13647 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 348 do Projeto. | | | Parecer: | A regulamentação, execução e controle das ações de saúde
são aspectos cruciais na organização de um sistema único de
saúde. O Poder Público não poderia dispensá-los. Entretanto,
ressalta-se, explicitamente, a livre iniciativa privada no se
tor.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13648 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir os parágrafos 1o. e 3o. do art. 349. | | | Parecer: | Considera-se que a destinação dos recursos orçamentá -
rios bem como a possibilidade de o Estado intervir em ór -
gãos do setor privado em saúde, tendo em vista a política
nacional de saúde, são aspectos essenciais à execução des-
sa mesma política e, eventualmente, poderão ser utilizadas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No artigo 349, parágrafo, 2o. substituir a
palavra "pode" pela palavra "deve.
Artigo 349:
§ 1o. ......................................
§ 2o. O Setor privado de prestação de
serviços "deve" participar do sistema nacional de
saúde. | | | Parecer: | A redação fica mais concisa, sem perder a ênfase sugeri
da, pelo uso do imperativo diretamente: "participará". Aco-
lhida no mérito da apreciação.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13695 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O Artigoi 138, III do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação, incluindo-
se-lhe a expressão "auditoria contábil':
Art. 138 ....................................
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades e economia mistas e
fundações públicas. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13696 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O Artigo 137 do Projeto de Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade na forma
da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13697 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 139, do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de Ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de duas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeira, orçamentárias,
operacionais, e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variações patrimonial. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13698 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 141 do Projeto de Constituição
Federal, que passa a ter a seguinte Redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria,
contábil específica, em matéria de fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13699 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 145, caput, inciso II, Alínea "A" e
"B".
O Artigo 145 do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão escolhidos dentre brasileiros
natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de
ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I ..........................................
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo serem reconduzidos, sendo:
A) Um terço de profissionais da área
contábil.
B) Um terço de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Iram Saraiva pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13710 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 13. As relações de trabalho no País
serão regidas por um único estatuto, que
substituirá o atual Estatuto dos Funcionários
Públicos, a Consolidação das Leis do Trabalho e
matérias correlatas.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará a forma de consolidar a legislação
Estadual e Municipal." | | | Parecer: | Não há como se estabelecer uma correlação jurídica entre
a base contratual, sinalagmática, do vínculo empregatício e a
forma de provimento de cargos e funções dos servidores públi-
cos, que é estatutária. Por isso mesmo é que, sendo imperfei-
ta a relação jurídica do servidor contratado pela C.L.T., uma
vez que o Poder Público não tem como encarnar o papel de pa-
trão ou de empregador, na concepção legal do termo, é que o
Projeto prevê um regime único de prestação de serviço pelo
servidor público.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13711 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 82, da Seção I, Disposições Gerais,
passa a fazer parte do Capítulo VIII, da
Administração Pública, com a redação abaixo,
renumerando-se em consequência, o atual art. 82 e
os dispositivos subsequentes:
"Art. 82. As pessoas jurídicas de direito
público responderão apenas subsidiariamente pelos
atos praticados por seus servidores ou por
quaisquer pessoas investidas de "munus" público ou
autoridade, inclusive fiscal, judicial e policial,
assumindo cada qual a responsabilidade pelos danos
que, nessa qualidade, causar a terceiros." | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada nos princípios ge-
rais que regem a administração pública. A responsabilização
eventual se faria nos termos da lei penal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13712 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 90 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 90. Os proventos da inatividade serão
iguais à remuneração de igual cargo e referência
na natividade e deverão ser revistos
automaticamente sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria. Estender-se-
ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em
atividades." | | | Parecer: | A redação do projeto atende às especificações propostas, sem
necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13713 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 91 Fica assegurada a manutenção da
totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus
o servidor quando de seu falecimento, aos
beneficiários de sua pensão, inclusive extensivo
ao conjuge sobrevivente.
§ 1o. É assegurado aos dependentes dos
servidores estáveis, demitidos do serviço público,
pensão equivalente a 50% do vencimento,
gratificações e vantagens incorporáveis na
aposentadoria.
§ 2o. A lei estabelece critérios iguais para
a fixação do valor das pensões devidas em razão do
falecimento de servidores civis e militares. | | | Parecer: | O texto no caput, apenas repete o que já contempla o pro-
jeto.O parágrafo primeiro estabelece uma fórmula que,se apli-
cada, redumdaria no absurdo de alguém procurar ser demitido
do serviço público para assegurar aos seus dependentes , ain-
da em vida - quiçá em pleno vigor fisíco e intelectual - uma
pensão correspondente a 50% da remuneração do titular.Como--o
servidor estável só pode ser demitido após inquérito admi-
nistrativo(portanto, por falta grave), chegar-se-ia ap absur-
do de a Constituição vir a assegurar o ilícito.
Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 112, a seguinte
redação:
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente principal
dirigente de Autarquias de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista federais; | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
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