ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Do Projeto
Artigo 17, Inciso V, Alínea "d".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
d) os abusos cometidos sujeitam os seus
responsáveis às penas da lei.
Emenda Proposta:
d) Os abusos cometidos por ocasião de greves
ou manifestações coletivas, assim considerados,
além de outros que a lei declare, a interrupção do
livre trânsito de pessoas, veículos ou bens por
quaisquer meios físicos ou coercitivos, sujeitam
os seus responsáveis às penas da lei, por todas as
consequências daí decorrentes, previsíveis ou
imprevisíveis, desjadas ou não. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 17, Inciso V, alínear "b".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções;
Emenda Proposta:
b) é livre a grave, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções; a
adesão do trabalhadore à greve é livre e constitui
decisão pessoal de cada um, garantida pela lei e
que não será induzida, nem forçada por quaisquer
meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer
que seja. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | ASSUNTO: Contribuição Sindical
Emenda Substitutiva: Dá-se à alínea "g" do
inciso IV do art. 17 a seguinte redação:
"A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
extinção, eleições para órgãos de administração e
representação, seu estatuto, e a contribuição
associativa, que somente poderá ser descontada em
folha mediante autorização escrita do interessado,
ressalvada a contribuição sindical devida pelos
integrantes das categorias econômicas e
profissionais, na forma da Lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe outra redação para a alínea "g", do in-
ciso IV, do art. 17, do Projeto, que contém matéria estatutá-
ria, fazendo depender a contribuição sindical de autorização
do interessado.
Somos pela rejeição, porque não deve ocorrer condicio-
nante para o desconto em folha daquela contribuição.
* | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 12
Dê-se à letra d do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos diretos e indiretos,
recolhidos ou descontados de terceiros. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea D do item XV do art. 12,
ressalva a prisão civil para os casos de não cumprimento da
obrigação alimentar, depositário infiel e retenção de tribu-
tos.
O substitutivo em elaboração tratar devidamente o assun-
to.
Pela aprovação parcial. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) ,
mantendo para os impostos dos incisos I e II.
O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá-
ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer
cício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica,observadas as con-
dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (art. 270).
Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa
culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos
dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e
V.
Pela aprovação parcial | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobre a representação da União em Juízo. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 359 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao Art. 359 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 359 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autonomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
incico II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 35
O Art. 35, do Projeto, passa a ter a seguinte
redação.
Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 34 do
Projeto.
O Item I do Art. 34 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
I - para assegurar o conhecimento das
informações pessoais ao brasileiro que se achar
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular na forma da lei.
II - ........................................ | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. Artigo 12, item VII,
alíneas "e"" e "f""
As alíneas "e"" e "f"" do item VII do Artigo
12, do Projeto passam a ter a seguinte redação.
Art. 12 - ..................................
VII - A privacidade
e) nenhuma atividade de investigação e
serviços de informações sobre a vida íntima e
familiar das pessoas poderá ser exercida pelo
Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas.
f) suprima-se, por ter-se tornado
desnecessária. | | | Parecer: | A supressão proposta é pertinente, uma vez que a matéria per-
tence ao âmbito de atribuições do legislador ordinário. A es-
te também cabe dispor sobre oo tema objeto da alínea "e". | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: Art. 34 e itens I e
II do Cap. I
O Caput e Os Itens I e II, do Art. 34 do
Capítulo I, Título III - Das garantias
constitucionais, do projeto, passam a ter a
seguinte redação.
Art. 34 - Conceder-se á "habeas data"" para
assegurar o conhecimento das informações pessoais
ao brasileiro que se sentir prejudicado por ato de
autoridade pública ou particular, na forma da Lei. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 359, Parágrafo
único.
O Art. 359, do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 359 - O Sistema de Seguridade Social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos, por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 286, Itens, I, II
e III do § 1o. e § 2o.
O Art. 286 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 286 - ..................................
"Parágrafo Único - Lei complementar regulará
a vigência, o conteúdo, a apresentação, a execução
e o acompanhamento dos planos e orçamentos do
setor público de que trata o "caput"" deste
artigo"".
Suprimam-se:
a) os itens I, II e III do § 1o. e
b) o § 2o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda do ilustre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, vez que
trata de aspectos que contribuem para o aprimoramento do Pro-
jeto. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a
que ela se reporta. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 432
Inclua-se no artigo 432, a expressão...,
respeitado o disposto o artigo 13, item XV, letra
c.
Art. 432 - Ficam extintos os subsídios e
demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais obtidos em função do
exercício do cargo, respeitado o disposto no
artigo 13, item XV, letra c. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa;
Dispositivo Emendado: Art. 137 e 138, itens
de I a X e § 1o., 2o. e 3o.
Junta-se num só artigo:
Art. 137. A fiscalização financeira,
orçamentária operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e
legitimidade, na forma da lei.
§ 1o. - O controle externo será exercido, na
forma da lei, com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem judisção em todo o País.
§ 3o. - Compete ao Tribunal de Contas da
União:
I - a apreciação das contas prestadas
anualmente pelo Governo da União.
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis, instituídas ou
mantidas pelo poder público federal, e das contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo à
Fazenda Nacional.
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e funções públicas;
IV - a fiscalização das empresas
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta;
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados, mediante convênio, pela União
a Estados, Distrito Federal e Municípios;
VI - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta,
inclusive nas fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público, excetuadas as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão.
VII - a apreciação da eficiência das
atividades dos órgãos e entidades públicas;
VIII - a apreciação, como instância final,
dos recursos de ofício referidos no artigo 67 §
2o.
IX - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadoria, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
X - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal, e da administração indireta,
impugnando-se em qualquer fase, quando dectar
irregularidade.
XI - representar, conforme o caso, à Câmara
Federal, ao Senado da República, ao Presidente da
República ou ao Poder Judiciário sobre as
irregularidades ou abusos apurados
XII - estruturar-se nos termos do seu
regimento
§ 4o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para
os fins previstos em lei relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
§ 5o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara Federal, ao Senado da República e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial e sobre os resultados das auditorias,
inspeções, além de comparecer, por seus membros, a
qualquer das Casas, mediante convocação.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
item VIII, "ad referendum" do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Modifiquem-se os seguintes dispositivos do
Título V, Capítulos II do Executivo e III do
Governo, mantendo-se os demais e fazendo-se as
renumerações necessárias nos incisos:
CAPÍTULO II
Do Executivo
Seção I
Do Presidente da República
............................................
Art. 153 - O Presidente da República será
eleito pelo Congresso Nacional trinta dis antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria em dois escrutínios, ficará eleito aquele
que num terceiro escrutínio obtiver o maior número
de votos.
§ 3o. - Suprima-se.
............................................
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição:
............................................
IX - Suprima-se
X - Suprima-se
............................................
CAPÍTULO III
Do Governo
............................................
Seção II
Do Primeiro-Ministro
............................................
Art. 179 - Compete ao Primeiro-Ministro:
............................................
XIX - Sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
XX - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso nacional.
............................................ | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém em
seu bojo, aspectoss que representam efetiva contribuição para
o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição que se está ana-
lisando.
Assim, somos pelo acolhimento parcial desta emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item VIII,
alínea "d", Capítulo I
A alínea "d", do item VIII do Art. 12 do
Capítulo I, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VIII - Acesso a referências e informações
sobre a própria pessoa
d) é assegurado, ao brasileiro, para a defesa
de direitos e esclarecimentos de situações, como
parte legítima, mediante fundamentação, requerer,
nos casos previstos em lei, o conhecimento de
referências e informações relativas a ausentes e a
mortos, podendo exigir a correção e atualização de
dados, através de processo administrativo ou
judicial, sigilosos". | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Cap.
II, do Titulo IX, Da Ordem Social;
Art. É assegurada, nos termos da lei,
aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão
contribuir para a previdência social. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento
Art. As microempresas estarão sujeitas
apenas ao Imposto Único, da competência dos
municípios, sobre a receita corrente de:
I - saída de mercadorias de estabelecimentos
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa;
II - prestação, por firma individual e
sociedades comerciais e civis, identificáveis como
microempresa, de serviço de qualquer natureza;
III - a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa, de mercadoria de procedência
estrangeira, desde que localizado o
estabelecimento em área territorial considerada
zona franca e
IV - o fornecimento de alimentação, bebidas e
outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e
estabelecimentos similares, desde que registrados
como microempresa. Lei complementar disporá sobre
a forma e a base de cálculo do imposto. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tirbutário a ser dispensado à microempresa
(art.267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 27
0, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 310 a seguinte redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutas, do petróleo e seus derivados, e do gás
natural, em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União decer ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Quanto ao inciso I, trata-se de matéria afeta, salvo me
lhor juízo, no que se refere "à venda direta ao consumidor
final", à legislação ordinária.
Com alteração da expressão "descrito no inciso I", admi
te-se como pertinente a matéria do parágrafo único.
Pela aprovação parcial. | |
|