ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V,
ARTIGO 403.
Acrecente-se ao artigo 403 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização mais um
item:
Art. 403 - ..................................
..................................................
V - respeito aos valores éticos. | | | Parecer: | A presente proposta encontra eco na redação encontrada
para o art. 403.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11670 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 334.
No projeto de Constituição da Comnissão de
Sistematização, acrescente-se como parágrafo único
ao art. 334, o seguinte:
"Art. 334 -..................................
Parágrafo único - Cabe à seguridade social o
ônus financeiro do disposto nos itens XIX e XXIX
do art. 13". | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária que, em nosso país, tra-
dicionamente tem regulado o assunto.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11671 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, CAPÍTULO
I, ART. 303.
O Caput do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio "estatal" só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse "social", conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Como o dispostivo objeto da Emenda trata da intervenção d
o estado no domínio econômico, resulta implícito que o monopó
lio refere-se ao monopólio estatal. Daí não vermos razões par
a alterar a redação original.
-----Pela rejeição | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11672 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VI, CAPÍTULO
III, ARTIGO 248, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 248 - ..................................
..................................................
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sueitos porém, a serviços auxiliares que lhes
forem destinados, em caráter para-militar no caso
de guerra. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao §2o. do art.248.
Entendemos que a redação dada ao artigo no anteprojeto é
mais clara e precisa.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11673 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO V, CAPÍTULO II,
SEÇÃO I, ARTIGO 151 - CAPUT e § 3o. do artigo 153
Dê-se ao caput do art. 151 e ao § 3o. do
artigo 153 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151. O Presidente da República, Chefe de
Estado e Comandante das Forças Armadas, garante a
unidade, a independência e o livre exercício da
instituições nacionais.
..................................................
Art. 153 § 3o. - Não se candidatando um dos
dois mais votados, sua substituição caberá, pela
ordem dasvotações, ao mais votado e assim
sucessivamente. | | | Parecer: | A matéria conflita com a sistemática geral adotada na ela
boração do Projeto de Constituição.
A matéria em si é polêmica e será reexaminada posteriorme
nte.
Assim, pela sua rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11674 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 85.
Adicione-se no art. 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, como
seu parágrafo Único, o seguinte:
"Art. 85 - ..................................
Parágrafo Único - O servidor público da
administração direta e das autarquias ocupará
cargo público, e o servidor público das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e das
fundações públicas ocupará emprego público." | | | Parecer: | Atualmente, cargo é exercido pelo funcionário estatutário
e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa
imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas
as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa-
ra todos os servidores com a instituição do regime único. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11675 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
VII, artigo 74, item III.
Acrescente-se ao item III do art. 74 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a expressão "ou federais". | | | Parecer: | Pretende a emenda que se acrescente no art. 74, item III,
"in fine", a expressão "e federais", para que a União possa
intervir nos Estados para garantir o livre exercício dos po-
deres federais instalados nas áreas de jurisdição estadual.
Entendemos que o item VI já garante o pretendido, em sua
essência. Pelo não acolhimento. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO V,
SEÇÃO I, ARTIGO 27, ITEM I-C.
No item, alínea "c" do art. 27 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
substitua-se a expressão "língua oficial" por
"língua nacional". | | | Parecer: | Louvável reparo, a intenção objetivada pelo autor será
alcançada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11677 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o.
O caput do Art. 9o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 9o. - Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direito, de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ...................................... | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11678 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 22.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, substitua-se, no texto, do art.
22, a palavra "oficial", por "nacional". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11679 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 1o. - Título I.
O artigo 1o. do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
comunhão dos brasileiros, irmanados num povo
independente, empenhado em construir uma sociedade
livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11680 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Artigo 3o. - caput.
O caput do art. 3o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Estado é o instrumento da
soberania do povo, que a exerce, ordinariamente,
através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes
entre si.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11684 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar onde couber nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, na Título X.
Art. São consideradas registradas pelo
Tribunal de Contas da União Federal as
aposentadorias concedidas por outros Órgãos da
União Federal com base no art. 1o., alínea c, e no
art. 2o., § 2o., do Decreto Legislativo no.18,
de 1961. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11685 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO VIII-- SEÇÃO II
(Dos servidores públicos civis)
Acrescente-se à letra "b" do art. 88 :
..., salvo se inspeção médica, requerida,
facultativamente, pelo servidor, compravar inteira
capacidade laboral para o exercício da sua
atividade podendo, se assim o desejar, permanecer
em serviço até, no máximo, mais cinco anos, desde
que inspecionado anualmente. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
não pretende fazer uma delimitação da senilidade do servi-
dor. Trata-se, na verdade da fixação de uma idade, critério
este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da
carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pelo bem estar dos
seus cidadãos, deve criar mecanismos paraque os indivíduos
possam gozar na tranquilidade e até no óciose quiserem, sua
velhice. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11686 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendados: artigos 87, 358 e 473
do Projeto de Constituição.
-----Suprimam-se os artigos 87,358 e 473 do
projeto de constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a orientação a-
dotada no substittivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11687 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Art. 17.
Suprima-se a letra "e" do inciso V do Art.
17. | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11688 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se à Seção VII, do Capítulo I, do Título
V, a seguinte redação:"Art. - As Comissões
Parlamentares de Inquérito, que gozam de
atribuições de investigação reconhecidas às
autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara
Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço, ou de decisão da maioria de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores."
Art. - Durante o recesso, funcionará Comissão
Representativa do Poder Legislativo, com
composição proporcional às representações
partidárias com assento no Congresso Nacional,
eleita por suas respectivas Casas na penúltima
sessão ordinária do período legislativo, com
atribuições definidas no regimento comum." | | | Parecer: | O art. 115 e seu parágrafo 1o. ao preverem a existência
de comissões permanentes e temporárias no Congresso Nacional
e suas Casas Legislativas, remeteram para o regimento o dis-
ciplinamento da forma de constituição e das atribuições des-
ses órgãos técnicos. Não encontramos nos aludidos dispositi-
vos nenhuma incongruência.
Pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11689 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X
Acrescetar onde convier:
Art. - Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
Parágrafo único - Na edição do último dia
útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais
da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem
como os dos Municípios que os possuam, estamparão
o texto constitucional devidamente atualizado o
qual deverá figurar, também, em caráter
permanente, em todas as listas de assinantes de
telefones. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11690 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
IV -
"o - nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, empregados e empregadores,
na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11691 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos grupos de
trabalha deverão articular-se de modo que o
projeto de consolidação seja aprovado por todos
eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida
conexão dos assuntos;
III - os projetos do Código Civil e dos
demais códigos, em fase de apreciação pelo
Congresso Nacional, serão devolvidos ao Ministério
da Justiça para sua reformulação, atendido o
disposto nesta Constituição e neste artigo.
IV - a consolidação determinada por este
artigo far-se-á em 12 (meses) e, quando concluída,
os repecítos projetos de lei serão remetidos à
deliberação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
|