ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11617 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se o inciso XXVI do artigo 13. | | | Parecer: | O direito à aposentadoria, após determinado período de
dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig -
nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons-
titucional.
Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária,
a especificação de todas as condições de exercício desse di-
reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias
particulares de trabalhadores.
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42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11618 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV
Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso
XXV. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11619 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto, no inciso XVIII do
Artigo 13, a expressão "com remuneração em
dobro"". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
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44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11620 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XVII
O inciso XVII passa a ter a seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração em
dobro"". | | | Parecer: | Acolhemos numerosas emendas, optamos por deixar para as
convenções coletivas a fixação do valor das horas extraordi-
nárias.
Pela rejeição.
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45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto, no inciso X do artigo
13, a expressão... "sendo a hora noturna de 45
minutos." | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece-
nos ainda ser necessário suprimir a referência ao montante da
majoração salarial devida. Somos de opinião que, à Consti-
tuição cabe, exclusivamente garantir salário de trabalho no-
turno superior ao do diurno. As especificações desse princí-
pio geral pretencem à lei ordinária e à convenção.
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46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11622 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto os incisos VII e VIII
do artigo 13. | | | Parecer: | A importância da permanência do inciso VII reside no fa-
to de garantir ao trabalhador que, além das comissões recebi-
das pelo seu trabalho, tem êle direito a um salário fixo não
inferior ao mínimo. Tal direito não se encontra garantido nos
itens IV e V.
Com relação ao inciso VIII, este sim, encontra-se já
contemplado no que dispõe o IV e, portanto, deverá ser supri-
mido.
Pela rejeição.
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47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11623 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, incisos I e
II.
Dê-se ao artigo 13, incisos I e II do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego por prazo duradouro e
indeterminado, ressalvados:
a) Contratos a termo e de experiência,
conforme a lei;
b) Garantia de emprego estável de acordo com
a lei ou convenção coletiva;
c) Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortunio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
d) Pagamento do Fundo de Garantia ou
indenização proporcionais em caso de rescisão de
contrato.
II - Seguro desemprego para garantir ao
empregado sua subsistência nos períodos de
inatividade, de acordo com a lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11624 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 10
Suprima-se o artigo 10 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11625 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 39
Emenda Supressiva
Suprimir o art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11626 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 34, I.
Emendas Supressivas
Suprimir o ítem I do art. 34. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 12, VIII, b.
Emenda Supressiva
Suprimir a letra b, VIII do art. 12. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11628 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, VIII, a.
Emenda Substituitiva
A letra a), VIII, do art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"A lei assegurará a expedição de certidões
requeridas às entidades particulares ou públicas,
para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações." | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11629 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, f.
EMENDA SUPRESSIVA
- Suprimir o art. 12, VII, f). | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11630 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, d
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra d, VII do art. 12 | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11631 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Suprima-se o artigo 5o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11632 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI.
Suprimir as letras a, b e c do inciso VI do
artigo 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11633 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispostivo Emendado: Art. 12, VII, c.
A alínea c do inciso VII do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, conforme dispositivo em
lei." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11634 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, e.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e, VII do art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11635 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso VIII,
d.
Suprima-se a alínea d, do inciso VIII, do
art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11636 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A jornada semanal de trabalho é de 48
(quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida
mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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