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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSWALDO ALMEIDA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (5)
Partido
PL (61)
Uf
RJ (61)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (61)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11617 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se o inciso XXVI do artigo 13. 
 Parecer:  O direito à aposentadoria, após determinado período de dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig - nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons- titucional. Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária, a especificação de todas as condições de exercício desse di- reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias particulares de trabalhadores. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11618 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso XXV. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11619 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto, no inciso XVIII do Artigo 13, a expressão "com remuneração em dobro"". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a Constituição garantir a remuneração integral. A medida que determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa- lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei. * 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11620 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XVII O inciso XVII passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração em dobro"". 
 Parecer:  Acolhemos numerosas emendas, optamos por deixar para as convenções coletivas a fixação do valor das horas extraordi- nárias. Pela rejeição. * 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto, no inciso X do artigo 13, a expressão... "sendo a hora noturna de 45 minutos." 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece- nos ainda ser necessário suprimir a referência ao montante da majoração salarial devida. Somos de opinião que, à Consti- tuição cabe, exclusivamente garantir salário de trabalho no- turno superior ao do diurno. As especificações desse princí- pio geral pretencem à lei ordinária e à convenção. * 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11622 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto os incisos VII e VIII do artigo 13. 
 Parecer:  A importância da permanência do inciso VII reside no fa- to de garantir ao trabalhador que, além das comissões recebi- das pelo seu trabalho, tem êle direito a um salário fixo não inferior ao mínimo. Tal direito não se encontra garantido nos itens IV e V. Com relação ao inciso VIII, este sim, encontra-se já contemplado no que dispõe o IV e, portanto, deverá ser supri- mido. Pela rejeição. * 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11623 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, incisos I e II. Dê-se ao artigo 13, incisos I e II do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego por prazo duradouro e indeterminado, ressalvados: a) Contratos a termo e de experiência, conforme a lei; b) Garantia de emprego estável de acordo com a lei ou convenção coletiva; c) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortunio da empresa, sujeito a comprovação judicial; d) Pagamento do Fundo de Garantia ou indenização proporcionais em caso de rescisão de contrato. II - Seguro desemprego para garantir ao empregado sua subsistência nos períodos de inatividade, de acordo com a lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11624 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 10 Suprima-se o artigo 10 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11625 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 39 Emenda Supressiva Suprimir o art. 39. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11626 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 34, I. Emendas Supressivas Suprimir o ítem I do art. 34. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 12, VIII, b. Emenda Supressiva Suprimir a letra b, VIII do art. 12. 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11628 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, VIII, a. Emenda Substituitiva A letra a), VIII, do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "A lei assegurará a expedição de certidões requeridas às entidades particulares ou públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações." 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11629 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, f. EMENDA SUPRESSIVA - Suprimir o art. 12, VII, f). 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11630 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, d EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra d, VII do art. 12 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11631 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. Suprima-se o artigo 5o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11632 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI. Suprimir as letras a, b e c do inciso VI do artigo 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11633 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispostivo Emendado: Art. 12, VII, c. A alínea c do inciso VII do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, conforme dispositivo em lei." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11634 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, e. EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra e, VII do art. 12. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11635 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso VIII, d. Suprima-se a alínea d, do inciso VIII, do art. 12. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11636 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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