ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10276 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o ítem II do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir o item II do artigo 273.
Entendemos que o imposto de transmissão "inter vivos"
deve permanecer no texto como competência municipal.
-----pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10277 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Incluir no § 5o. do art. 273 do inciso "I",
dando-se a seguinte redação:
Art. 273 -
§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
ítens I, II e III deste artigo. | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10278 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "x"
x - O tempo de tramitação e decisão dos
processos em cada instância não poderão nunca
exceder de 90 (noventa) dias. Sendo
responsabilizados perante a lei quem inibir o
cumprimento do prazo. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10279 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "XI":
XI - Qualquer cidadão na defesa dos seus
prórpios direitos poderá ingressar em juízo sem
qualquer assistência jurídica, desde que assim o
queira. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10281 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV (Da
Segurança Pública) um artigo a ser numerado como
257, remunerando-se o atual artigo 257 e os
seguintes:
Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, estará
vinculada ao Ministério da Justiça. | | | Parecer: | O pretendido pela Emenda conflita com a orientação ado-
tada para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10282 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no § 1o. do art. 270, dando-lhe a
seguinte redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, após
aprovação pelo Congresso Nacional e observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,
II, IV e V deste artigo. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por objetivo incluir a aprovação pelo Con
gresso Nacional na faculdade atribuida ao Executivo de alte-
rar alíquotas de impostos constantes do enunciado no § 1. do
art. 270 do Projeto de Constituição.
O fortalecimento do Poder Legislativo é tendência crescen
te entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas. Todavia, no caso em foco, a ação exclusiva do Poder Exe-
cutivo se justifica pela necessidade de urgência na inversão
de tendências.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10283 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do art. 272. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do item I do art. 272.
Com base nos estudos e exames realizados, resolveu-se a
tribuir aos Estados a competência do Imposto sobre a Proprie
dade Territórial Rural, por ser mais compatível com os parâme
tros e diretrizes que orientaram a estruturação e composição
do Sistema tributário proposto.
Tal alteração não implica aumentar a carga tributária,
pois o referido tributo foi transferido da competência da
União para a dos Estados.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10284 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se o termo: "não poderão ser
inferiores" do § 9o. do art. 272 por: "deverão ser
iguais", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 272 -
§ 9o. - Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto no ítem VII do § 12, as alíquotas
internas, nas operações relativas a circulação de
mercadorias e nas prestações de serviço deverão
ser iguais às alíquotas interestaduais,
reputando-se operações e prestções internas também
as interestaduais realizadas para onsumidor final
de mercadorias e serviços. | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no §9o. do art.272, a expressão
"não poderão ser inferiores"pela expressão "deverão ser
iguais".
Não entendemos conveniente adotar a substituição propos-
ta,pois a expressão "não poderão ser inferiores"permite maior
flexibilidade para se estabelecer alíquotas que, em dadas cir
cunstâncias, se apresentam como mais adequadas aos interesses
dos Estados.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10285 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar a seguinte expressão no inciso I
do § 7o. do art. 272:
...deverão ser iguais para todas as unidades
da Federação,..., dando-lhe a seguinte redação:
§ 7o. -
I - As alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e às
prestações de serviços interestaduais, deverão ser
iguais para todas as unidades da Federação, e de
exportação; | | | Parecer: | A ampliação conferida pelo projeto ao atual ICM exige ,
em contrapartida, maior flexibilidade do tributo, que aliás
será imposto seletivo. A uniformização proposta alteraria to-
da a filosofia de sua administração. Não é de se acolher a e-
menda em exame.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10287 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no art. 270 o § 5o.: na cobrança
do tributo e para desconto na fonte, a tabela do
imposto de renda deverá ser expressa em O.T.N. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva estabelecer que "na cobrança do tri-
buto e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda
deverá ser expressa em OTN".
É evidente que a matéria deve constar de legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10288 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Mudar a redação do inciso Ii do § 12o. do
art. 272 para:
Art. 272 -
§ 12o. -
II - Dispor sobre os casos de substituição
tributária, diferimento e crédito resumido. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir entre a matéria a ser discipli-
nada na lei complementar de que trata o artigo 272, §12 do
Projeto de constituição da Comissão de Sistematização,os ca-
sos de diferimento e crédito presumido.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos pela manutenção do dispositivo do Pro-
jeto em questão.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10289 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do
art. 272 o seguinte texto:
VII - "...serão concedidos e revogados", e
terão carácter transitório e por tempo limitado,
nunca superior a 365 dias. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com-
plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E
assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui-
ção, como proposto. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10290 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem
II. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10291 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11.
do art. 272. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II
do §ll do art. 272.
Vale observar que a não incidência prevista no referi -
do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô -
mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao
desenvolvimento do País.
A desoneração de impostos nas exportações é medida ado-
tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti -
vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci-
sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia.
Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da
incidência do imposto, nas exportações, outros produtos ,
além dos industrializados.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10292 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o
seguinte texto:
...que deverá ser igual à estabelecida para
as operações interestaduais. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8.
do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe-
lecida para as operações interestaduais".
Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio-
nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral
que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das
operações internas) não poderão ser inferiores às interesta-
duais.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10294 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o
seguinte:
...não toquem nos percentuais estipulados no
art. 379, e: | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10295 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a
seguinte redação:
Art. 376 -
§ Único - O ensino religioso, sem distinção
de credo, constituirá disciplina facultativa sem
ônus para o Estado. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10297 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍPIOS
Assunto: - SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
- TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍCIOS
Assunto: SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO PROPOSTA
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte, com
correção periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apro-
priada às Constituições dos Estados. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10298 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IV, CAPÍTULO IV
(Após o art. 64, do Projeto)
Assunto: Mandato e Reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário
apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art. O mandato do Prefeito e do
Vice-Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito
a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10299 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS
DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanentes, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o tratamento em cargos iguais ou
assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários, que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo medida altamente meri-
tória. Entretanto, não deve figurar no texto constitucional ,
mas ser tratada através da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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