ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do
Relator e seus parágrafos pelo seguinte:
"Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a
proteção da criança e do adolescente, sem
distinção ou discriminação por motivo de raça,
sexo, língua, religião, origem, nascimento ou
qualquer outra condição, sua ou da família, sendo-
lhes assegurados os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce;
IV - a ampla defesa em caso de infração às
leis.
§ 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até 18 anos.
§ 2o. - A lei regulará a custódia temporária
da criança e do adolescente infratores, tendo em
vista primordialmente a sua recuperação e a
proteção da sua dignidade. A privação da
liberdade, o afastamento compulsório do município
de residência e o internamento serão medidas
excepcionais, submetidas ao controle de conselhos
representativos da sociedade civil.
§ 3o. - A lei punirá severamente a crueldade,
o abuso e a exploração contra a criança e o
adolescente, assim como a omissão de socorro por
parte de adultos conhecedores da vitimização.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 50. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
é6o. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente
caberão à União e às Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, e aos Municpípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
§ 7o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, e à assistência à gestante e à
nutriz.
§ 8o. - A União, as Unidades Federadas e os
Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários adequados à proteção dos direitos da
criança e do adolescente, assegurando
prioritariamente o apoio financeiro às famílias e
às instituições públicas e privadas de atendimento
à criança e adolescente em situação de
vulnerabilidade. | | | Parecer: | As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do
substitutivo.
Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação,
à habitação e ao lazer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à
Comissão de istematização:
PROPOSTA DE No. 6
Inclua-se no capítulo relativo às Disposições
Transitórias:
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada a ordem interna.
Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da
Criança e do Adolescente, e os Conselhos
Municipais da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Poder Legislativo
aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados
da data de promulgação desta Constituição, o
Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código do Menor, e a lei de
criação dos Conselhos da Criança e do
Adolescente. | | | Parecer: | Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons-
tituição brasileira a uma norma internacional.
A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen-
te é matéria infraconstitucional.
Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de
elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores.
Aprovada em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | No título do Capítulo III, e toda vez que for
usado no Capítulo, substitua-se o termo "menor"
pelos termos "criança e adolescente". | | | Parecer: | Mantemos o termo "menor", cuja acepção inclui a criança e o a
dolescente, porque já está consagrado na legislação brasilei-
ra. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09577 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Excluir, no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais. Capítulo V, Da Soberania
Popular, Seção II, dos Partidos Políticos, o
parágrafo 5o., do art. 29, em sua totalidade. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma missão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
não de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meros concessionários e devem servir ao País quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09578 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Exclua-se na sua totalidade a letra "d"
inciso VI do art. 17 (Título II - Capítulo III) do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito
à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09579 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso IX - A Informação
- do artigo 12 a seguinte redação:
a) Todos têm direito a receber informações;" | | | Parecer: | A redação do substitutivo abarca a matéria objeto da emenda,
com outra redação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09580 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir do art. 399 (Título IX, Da Ordem
Social, Capítulo V, Da Comunicação) as expressões:
"... a serviço do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade da eliminação das
desigualdades e injustiças, da independência
econômica, política e cultural do povo brasileiro
e do pluralismo ideológico." | | | Parecer: | Acatado integralmente, adaptando-se nova redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09581 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir a letra e do inciso VII do art. 17 -
Título II - "Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais" - Capítulo III - "Dos Direitos
Coletivos" do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09582 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Excluir do Projeto de Constituição a letra L
do inciso IV do art. 17. | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10132 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 284
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 284, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 284. ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco do
Brasil S/A. Às do Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades
do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos no
Código de Finanças Públicas. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10133 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270
Acrescente-se ao caput do Art. 270, do
Projeto de Constituição, o seguinte item:
Art. 270. ..................................
VI - O patrimônio, regulamentado por lei
ordinária. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Raul Belém pretende acrescer na
competência tributária da União o imposto sobre o patrimônio,
regulamentado por lei. Diz que a omissão restringirá a capa-
cidade de alargar seus impostos, se um dia julgar necessário
o tributo sugerido que diz ser utilizado pela Alemanha, In-
glaterra e outros países não identificados.
A minuta de nova versão do Projeto de Constituição, pre-
parada pela Comissão de Sistematização, volta a excluir o im-
posto sobre patrimônio líquido das pessoas físicas.
Realmente esse imposto induziria maior sonegação pelos deten-
tores dos vultosos patrimônios, que possuem bens no exterior,
jóias, moedas estrangeiras e títulos ao portador, todos não
declarados, além de bens subavaliados no próprio País, cuja
fiscalização seria de custo muito alto e de execução proble-
mática. Na mesma trilha, faria com que alguma parcela da
classe média siga essa mesma prática sonegatória, remanescen-
do na incidência apenas parcela dos trabalhores liberais e as
salariados de bons rendimentos. Haverá, ainda, desestímulo à
poupança.
De resto, parte considerável do patrimônio é objeto de in
cidência dos impostos sobre propriedade rural e urbana, trans
missão "causa mortis" e "inter vivos", propriedade de veícu-
los automotores (nos quais privilegiadamente são excluídos
aviões, iates e outros veículos de alto custo). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10134 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o.
Dê-se ao Artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
tem como base o Município, e é constituída, sob
regime representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, tendo como fundamento: | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 320
Inclua-se no Artigo 320 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo único:
Art. 320. ..................................
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
limitação do direito de propriedade agrária de
pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando a
área máxima permitida. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO
Inclua-se no Inciso IX do Art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte Alínea:
Art. 12. ....................................
C) Todos devem exercer plenamente o direito à
Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à
veiculação de informações, sem restrições. | | | Parecer: | As normas propostas são abarcadas por princípios constantes
do Substitutivo.
O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10137 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
O item 3 da Alínea "E" do Inciso IV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição, passa ter a
seguinte redação:
Art. 12. ....................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os casos de
incitação à violência, defesa de discriminações de
qualquer natureza, ou promoção explícita de
valores ou posições institucionais e políticas de
país estrangeiro. | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10138 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 253
Dê-se ao Inciso I do Artigo 253 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 253 ....................................
I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tem
repercussão interestadual ou internacional, e
assegurar e garantir, quando no exercício do
mandato, a segurança e autoridade dos membros do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.253. Entendemos
que a redação do anteprojeto está mais clara e precisa.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10139 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19
O inciso II do Art. 19 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 19. ....................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
observada, no processo de entrada e de
naturalização, a reciprocidade de tratamento
oferecido a brasileiros, no país de origem. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
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