ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08282 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso I, do
art. 277, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 277 - A União entregará
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento, na seguinte forma:
a) trinta e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) um por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Renato Johnsson quer elevar de
46% para 66% a parte que a União deveria entregar aos Esta-
dos e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos (art. 277-I)
O Fundo de Participação dos Estados passaria de 21,5% para
32%; o Fundo de Participação dos Municípios cresceria de
22,5% para 33%; e a parcela destinada, por acréscimo, às re-
giões Norte e Nordeste diminuiria de 2% para 1%.
A minuta para o novo texto preparada pela Comissão de Sis
tematização mantém os percentuais do Projeto anterior. Segun-
do a orientação recebida, devem ser rejeitadas as emendas con
flitantes com esse texto, especialmente quando a matéria é de
decisão política. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08305 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 272
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
serão não cumulativo, admitida sua seletividade,
em função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
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