ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30015 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXI do artigo 31. | | | Parecer: | A emenda não comparada à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30016 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os itens V e VI do artigo 60 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Procede a supressão sugerida na Emenda em exame.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30018 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao § 2o. do artigo 194 a seguinte
redação:
"Art. 194. ..................................
§ 2o. A Polícia Federal instituída por lei
como órgão permanente é destinada a:
a) apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
b) prevenir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e o descaminho;
c) exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras;
d) exercer a Polícia Judiciária da União." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30425 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber.
"Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados federados,
mantidos os seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Lei Complementar, que deverá ser
aprovada no prazo de cento e oitenta dias a partir
da promulgação desta Constituição, estabelecerá as
condições de instalação dos Estados, que se dará
com a posse dos governadores eleitos em 1990.
§ 2o. - Até a instalação dos Estados ora
criados, a União administrará Roraima e Amapá,
povendo os recursos necessários.
§ 3o. - A União estabelecerá, pelo prazo que
a lei determinar, programas especiais objetivando
a consolidação do desenvolvimento dos Estados
criados de acordo com este Artigo | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30426 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Titulo XC - Disposições
transitórias.
Inclua-se no Título X, nas Disposições
transitórias do Projeto de constituição, onde
couber:
"Art. - A partir da promulgação desta
Constituição, ficam extintos os atuais Partidos
Políticos, vedada a Constituição de novas
agremiações com as mesmas siglas ora existentes" | | | Parecer: | A emenda pretende extinguir compulsoriamente os Partidos
Políticos após a promulgação da Constituinte. Discordamos da
proposta por entender que o ingresso ou a saida em uma
determinada agremiação Política deve ser voluntário e não o-
brigatório. Nada impede que o ilustre Autor da medida mude de
Partido, porém daí a determinar a extinção dos Partidos vai
uma distância muito grande. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30427 PREJUDICADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. § Título X-
Disposições Transitórias )
Dê-se ao Art. 6o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nas áreas a
serem desmembradas dos Estados de Goiás, Bahia,
Minas gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, para a
criação respecitivamente dos Estados de Tocantins,
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós
eJuruá.
§ único - Estará automaticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
e, na forma da Lei Complementar a ser aprovada no
prazo decento e oitenta dias da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30428 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 262, § 3o. Seção
I, Capítulo II,Título IX.
Suprima-se o parágrafo 30. do Art. 262 do
Projeto de Constituição -Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30429 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c"
Dê-se á alínea "c" do Art. 265 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
"por velhicea os sessenta anos de idade" | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31360 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto.
"Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art.101, da Consntituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro
de 1969, terão revistas suas aposentadorias para
que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, exorbita
dos limites constitucionais, devendo a matéria proposta aco-
modar-se na legislação estadual.
Pela rejeição. | |
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