ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29982 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a letra "b", do item
II, do art. 203, do substitutivo ao projeto de
constituição:
"Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29983 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "c", ao art.
265 do substitutivo ao Projeto de Constituição, o
seguinte:
"observadas as peculiaridades de cada Região,
conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Ao dispositivo que fixa, em 65 anos, a idade para aposen-
tadoria por velhice, o autor da emenda propõe que se acres-
cente "observadas as peculiaridades de cada região".
Da forma como foi redigida, a emenda não esclarece o real
objetivo do autor. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29984 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo ao Projeto de
Constituição, no título X referente às Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Durante o prazo de doze anos, as pessoas
físicas, residentes e domiciliadas, e as pessoas
jurídicas, com sede e atuação na Região Norte,
ficam dispensadas do pagamento do imposto de renda
devido." | | | Parecer: | Propõe, a ilustre Constituinte Eunice Michiles, a isen-
ção do imposto de renda para as pessoas físicas, residentes
e domiciliadas e as pessoas jurídicas, com sede e atuação na
região Norte.
O estabelecimento de isenções subjetivas "data venia",
não se compadece com os princípios da generalidade e de capa-
cidade contributiva, inerentes ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, embora o tributo tenha sido
largamente utilizado, nas suas funções redistributivas, como
importante fator na alocação regional de recursos.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29985 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 226, do
substitutivo ao projeto de Constituição:
"A lei não discriminará, pela sua
nacionalidade de origem, o capital a se investir
no País, mas poderá regular o seu acesso a
financiamentos subsidiados ou establecer vantagens
e incentivos fiscais e outros benefícios, de modo
a fortalecer e dar melhores condições de
competividade ao capital nacional". | | | Parecer: | A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter-
mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29986 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do "caput" do art.
300, do substitutivo ao projeto de constituição:
"impedindo-se todo tipo de discriminação,
inclusive quanto ao registro". | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29987 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Substitua-se, na letra "c", de item II, do
art. 203 do substitutivo ao Projeto de
Constituição, a palavra "complementar" por
"Federal". | | | Parecer: | O estabelecimento de limitação ao poder de tributar dos Es-
tados e dos Municípios não pode ser objeto de lei ordinária
federal, sob pena de se considerar mais limitada a autonomia
das unidades federadas e das comunas. Somente a lei comple-
mentar, cuja aprovação depende de "quorum" qualificado, pode
cuidar de assuntos de tal abrangência. Quanto à referência a
lei complementar federal, a explicitação é dispensável, como
ocorre, aliás, em todas as menções que o texto constitucional
vigente e o Substitutivo fazem à lei complementar.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29988 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 233, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"Os Estados e Municípios onde houver extração
de minérios de qualquer especie terão participação
na partilha dos recursos arrecadados com os
impostos que incidirem sobre a extração,
circulação e consuno de minerais". | | | Parecer: | A proposta não foi aceita porque a extração de minérios
já está sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias -
conforme dita a seção IX do capítulo I "Do Sistema Tributário
Nacional" do Título VII - e esse imposto é integralmente re-
partido entre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29989 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do artigo 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no art. 265." | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 42, do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"é garantida a liberdade religiosa e de culto
dos indivíduos e das comunidades, desde que suas
manifestações não perturbem a ordem pública
protegida por lei". | | | Parecer: | A ilustre Constituinte Eunice Michiles propõe emenda que
mofifica o dispositivo referente à liberdade de consciência e
crença.
Entendemos que a redação acolhida por esta Comissão, ao
garantir textualmente "a proteção aos locais de culto e a su-
as liturgias, na forma da lei", atende plenamente às justas
preocupações da Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29991 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, do art.
275, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"garantir atendimento em creches e pré-
escolas às crianças de zero a seis anos de idade". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no art. 274 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo
único:
Incorrerão nas sanções previstas em lei
federal os pais ou responsáveis por menores que
não frequetem escola." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29993 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 268 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte item V:
"V - garantir ajuda financeira, nunca
inferior a um salário mínimo, às crianças
portadoras de deficiências e para os adultos,
quando incapacitados para o trabalho". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29994 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem III, do art.
207, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o
seguinte:
"salvo ajuda de custo, diárias pagas pelos
cofres públicos e aposentadorias". | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta ao item III do art.207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) o seguinte: "sal-
vo ajuda de custo, diárias pagas pelos cofres públicos e apo-
sentadorias," estabelecendo isenções quanto ao imposto de ren
da.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, do art.
268 do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, possibilitando
seu desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | Emenda acolhida, parcialmente, quanto ao mérito, espe-
cialmente no que tange à incorporação do objetivo de "reabi-
litação" das pessoas portadoras de deficiência.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29996 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único,
do art. 37, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"disciplinar a criação, incorporação, fusão e
o desmembramento de Municípios". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo único do art.
37 do Substitutivo, sem consubstancias, entretanto, aperfei-
çoamento ao texto do Relator.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29997 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 5o. do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29998 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Incluam-se os parágrafos 44 e 45, do art. 6o.
do substitutivo ao projeto de Constituição,
renumerando-se os atuais §§ 44 e 45 e seguintes:
"§ 44. - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre.
§ 45. - As igrejas e associações religiosas
tem assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções". | | | Parecer: | Entendemos que a emenda em foco - ES29998-1 - está plena-
mente atendida no Capítulo I do Título II, que trata dos di-
reitos individuais e coletivos, assegurada ampla liberdade de
reunião e culto, a inviolabilidade dos direitos concernentes
à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à seguran-
ça e à propriedade, assim como os direitos e obrigações do
cidadão face à ordem democrática. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29999 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 58 ao art.
6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"É vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações". | | | Parecer: | A Emenda propõe que seja vedada a interferência do Esta-
do na estrutura e organização interna das associações.
À matéria, com mais amplitude, foi dado o devido trata-
mento no Substitutivo, achando-se a proposta, assim, preju-
dicada.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30000 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 300, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual:
"A Mãe adotante terá direito a licença
maternidade por 60 dias". | | | Parecer: | Acrescenta ao Art. 300 o direito do licença maternidade
de 60 dias à mãe adotante.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30096 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item III, ao art.
264, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"III - pensão aos dependentes do segurado e
ao cônjuge sobrevivente". | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
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