| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01423 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 5o. do
anteprojeto de Constituição.
emenda: Modifique-se a redação do art. 5o.
que ficará com a seguinte forma:
Art. 5o. - O Estado Brasileiro exercerá
soberania permanente sobre todo o seu território e
bens. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01425 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de parte do Inciso I, do §
1o. do Artigo 341
Art. 341 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Contribuição dos empregadores. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01426 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Inciso XVIII do art.
14
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
II a XVII - ................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01428 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso I do art. 2o.
Art. 2o.
I - Suprimir
II - remunerar
III - remunerar
IV - remunerar
V - remunerar
VI - remunerar | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01429 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa aos artigos 275, 277,
280, 281 do anteprojeto de Constituição
Emenda: Dê-se nova redação aos arts. 275,
277, 280 e 281, nos seguintes termos:
Art. 275 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I a V - ....................................
VI - a propriedade rural.
§ 1o./4o. - ................................
§ 5o. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - Suprima-se
II a IV - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Suprima-se
Art. 280 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e provento de quaisquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituir ou
mantiver, bem como o produto da arrecadação do
imposto sobre a propriedade territorial rural.
Art. 281 - ..................................
I - ........................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, e sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01430 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Inciso IX do art. 14.
Art. 14 - ..................................
I a VIII - ..................................
IX - gratificação natalina. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01432 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 191
e art. 215
Art. 191 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 215 - Suprima-se | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01435 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 14, itens I, II, III.
Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 14 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego
involuntário. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01436 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do
art. 341.
Art. 341
§ 1o.
I............................................
II ..........................................
III - Suprima-se
IV ..........................................
V............................................
VI .......................................... | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01438 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso III, e é 3o, do artigo
278. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01474 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso XIX
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 14 do
anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias."" | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01476 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 18, inciso Vo.
Dê-se ao inciso Vo., do artigo 18, do
anteprojeto de Constituição, da Comissão
Sistematizaçõ, a seguinte redação:
"Vo. - A manifestação coletiva:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) Greve, ficando o seu exercício dependente
da manutenção dos serviços e atividades
essenciais, indispensáveis à comunidade, e á
conservação de máquinas e equipamentos em bom
estado de funcionamento, conforme definidos em
lei."" | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 18, inciso IX
Para harmonização do texto constitucional,
suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 18,
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 18, inciso VIII,
alínea "b"
suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do
artigo 18, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em face do disposto no
artigo 416, alínea "b" do próprio Anteprojeto. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01479 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do Artigo 14, do
anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
"XV - duração do trabalho não superior a 48
horas semanais e não excedente a 8 horas diárias,
com intervaloo para repouso e alimentação." | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01480 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 18, inciso IV, Alínea
"e"
A alínea "e", do inciso IV, do artigo 18, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 18 - ..................................
IV - ........................................
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive em questões judiciárias ou
administrativas; | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 13
Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípio éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato de excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrático assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurada a todos os direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá pentrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos os acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei;
§ 21 - Não haverá foro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ningúem será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01482 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 197
Art. 197 - O Poder Jurdiciário dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios instalará
juizados especiais, informais e de procedimentos
marcantemente orais e sumários, com juízes togados
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais de menor relevância social, e por leigos
recrutados, sempre que possível, nas comunidades
locais, para a fase de conciliação que couber. | |
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