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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3140)
Banco
expandEMEN (3140)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1283)
NÃO INFORMADO (911)
APROVADA (411)
PARCIALMENTE APROVADA (347)
PREJUDICADA (182)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (11)
AM (96)
AP (46)
BA (307)
CE (150)
DF (69)
ES (75)
GO (42)
MA (82)
MG (339)
MS (102)
MT (27)
PA (54)
PB (91)
PE (394)
PI (94)
PR (266)
RJ (349)
RN (23)
RO (30)
RR (28)
RS (123)
SC (31)
SE (26)
SP (285)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (917)
08 (4)
07 (2065)
06 (147)
05 (1)
03 (5)
01 (1)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01423 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 5o. do anteprojeto de Constituição. emenda: Modifique-se a redação do art. 5o. que ficará com a seguinte forma: Art. 5o. - O Estado Brasileiro exercerá soberania permanente sobre todo o seu território e bens. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01425 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva de parte do Inciso I, do § 1o. do Artigo 341 Art. 341 - .................................. § 1o. - .................................... I - Contribuição dos empregadores. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01426 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Inciso XVIII do art. 14 Art. 14 - .................................. I - ........................................ II a XVII - ................................ XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais; 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01428 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso I do art. 2o. Art. 2o. I - Suprimir II - remunerar III - remunerar IV - remunerar V - remunerar VI - remunerar 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01429 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa aos artigos 275, 277, 280, 281 do anteprojeto de Constituição Emenda: Dê-se nova redação aos arts. 275, 277, 280 e 281, nos seguintes termos: Art. 275 - Compete a União instituir impostos sobre: I a V - .................................... VI - a propriedade rural. § 1o./4o. - ................................ § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - Suprima-se II a IV - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Suprima-se Art. 280 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e provento de quaisquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver, bem como o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. Art. 281 - .................................. I - ........................................ II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01430 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Inciso IX do art. 14. Art. 14 - .................................. I a VIII - .................................. IX - gratificação natalina. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01431 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 3o. Art. 3o. - Suprimir 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01432 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 191 e art. 215 Art. 191 - .................................. VIII - Suprima-se Art. 215 - Suprima-se 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01433 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda - Emenda Supressiva aos Artigos 349 e 350. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01435 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 14, itens I, II, III. Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 14 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do art. 341. Art. 341 § 1o. I............................................ II .......................................... III - Suprima-se IV .......................................... V............................................ VI .......................................... 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III, e é 3o, do artigo 278. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso XIX Dê-se ao inciso XIX, do artigo 14 do anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XIX - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 (noventa) dias."" 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01476 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 18, inciso Vo. Dê-se ao inciso Vo., do artigo 18, do anteprojeto de Constituição, da Comissão Sistematizaçõ, a seguinte redação: "Vo. - A manifestação coletiva: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) Greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis à comunidade, e á conservação de máquinas e equipamentos em bom estado de funcionamento, conforme definidos em lei."" 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 18, inciso IX Para harmonização do texto constitucional, suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 18, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01478 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 18, inciso VIII, alínea "b" suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do artigo 18, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, em face do disposto no artigo 416, alínea "b" do próprio Anteprojeto. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do Artigo 14, do anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XV - duração do trabalho não superior a 48 horas semanais e não excedente a 8 horas diárias, com intervaloo para repouso e alimentação." 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01480 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 18, inciso IV, Alínea "e" A alínea "e", do inciso IV, do artigo 18, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 - .................................. IV - ........................................ e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive em questões judiciárias ou administrativas; 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01482 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 197 Art. 197 - O Poder Jurdiciário dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará juizados especiais, informais e de procedimentos marcantemente orais e sumários, com juízes togados para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais de menor relevância social, e por leigos recrutados, sempre que possível, nas comunidades locais, para a fase de conciliação que couber. 
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