ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23340 PREJUDICADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 203, inciso II,
alínea "b".
Art. 203 -
II -
a)
b) os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirituais e sociais. | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26671 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título V, nas disposições
transitórias o seguinte, onde couber.
"Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I do Capítulo
VI do Título IV, subsistem as atuais
Superitendência do Desenvolvimento do Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Sul e
superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul
e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem
como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e
procedimentos próprios.
Parágrafo Único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capi-
tulo Vi, Título IV, que trata da criação da regidez de desen-
volvimento, que pela solução adotada pelo Substitutivo do Re-
lator caberá a Lei Complementar dispor sobre o assunto. | |
|