ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - ART. 20
Seja incluida a seguinte norma:
Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizados com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados membros, Territórios
e do Distrito Federal, exercendo o poder de
Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de
suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícia contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições de convocação ou mobilização das
Forças Policiais e Corpo de Bombeiros.
- 4o. As forças policiais e os corpos de
bombeiros executarão a prestação do serviço
militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - é ÚNICO ART. 10
Inclua-se ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. A importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos nucleares,
se fará com prévia autorização do Conselho de
Segurança Nacional, competindo ao Presidente da
República o fiel cumprimento deste dispositivo. | |
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