ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança (IV-b):
Substitua-se os artigos 2o. e 3o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus
compromissos internacionais forem ameaçados de
forma interrompido e a ordem interna for
comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, investir-se-á de poderes
excepcionais próprios às circunstâncias e tomará
todas as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte
redação:
Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo os que não saibam se exprimir na
língua nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos.
§ 3o. - A eleição para titulares do Poder
Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da
República obedecerá o sistema majoritário; as
eleições para o Poder Legislativo, em todos os
níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema
distrital misto, majoritário e proporcional, na
forma estabelecida em lei complementar.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre os
casos de inelegibilidade e os casos nos quais
cessará esta, com vista a preservar, considerada a
vida progressa do candidato, o regime democrático,
a probidade administrativa, a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência ou o
abuso do exercício da função, cargo ou emprego
públicos na administração direta e indireta, ou do
poder econômico, bem como a moralidade para o
exercício do mandato.
§ 5o. - Lei complementar disporá sobre os
casos e a forma de realização de consulta
plebiscitária, sobre matéria de relevante
interesse nacional ou regional.
Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o
cargo de Presidente da República.
Art. 3o. - São privativos de brasileiros os
cargos de Senador da República, Deputado Federal,
Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos
Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador,
membros da Magistratura, Diplomata e oficial das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos
de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re
fletidos no texto substitutivo do relator.
Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido
aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis
optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou,
justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de
idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em
outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais
miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen
dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re
jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi
ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos.
A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante
projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me
diante regularmentação legislativa.
Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati
vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e
de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis
tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito
e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca
lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan
to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste
matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so
relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares,
a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali
zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen
tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão
sendo objeto de exame por esta comissão.
----------Favorável em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de
participação do povo na instituição, organização,
composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É
livre a sua criação e operação, nos termos da lei
que, entre outros, consignará os seguintes
princípios:
I - pluralismo;
II - resguardo da soberania nacional e do
regime democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de subordinação a entidade ou
governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VIII - atuação permanente;
IX - caráter nacional;
X - registro no Tribunal Superior Eleitoral
na forma estabelecida em lei;
XI - manutenção do registro e funcionamento
condicionados à votação obtida, de acordo com o
que dispuser a lei complementar;
XII - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício. | | | Parecer: | A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em
muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação,
a organização e o funcionamento dos partidos.
A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente
atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par
lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista
de elevado conceito além de político possuidor de larga
convivência com a realidade eleitoral e partidária do País.
Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema
Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A):
Inclua-se como Disposição Constitucional
Transitória:
"Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguintes normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entre em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstas na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
constituição.
Art. - As atuais Assembléias Legislativas,
com poderes constituintes, elaborarão em dois
turnos de discussão e votação e pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, no prazo de
cento e cinquenta dias de promulgação desta
Constituição, as Constituições de seus respectivos
Estados." | | | Parecer: | A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder
Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden-
ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República,
Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores
"no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia
15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le-
gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per
mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que
cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias".
Estabelece, por último, normas para que as Assembléias
Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes
Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em
pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá
rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões
jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os
atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição.
Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi
tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As-
sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co-
missão Específica de Sistematização.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C):
Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte
redação:
I - de um terço dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado da República ou
II - do Presidente da República, por proposta
do Primeiro-Ministro.
§ 1o. - Não será objeto de deliberação a
projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou
a República.
§ 2o. - A Constituição não poderá ser
emendada quando o Presidente da República estiver
no exercício de poderes excepcionais.
§ 3o. - Os projetos de emenda à Constituição
de iniciativa do Presidente da República que não
forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro
Ministro, autor da proposta, serão arquivadas,
salvo deliberação em contrário da maioria absoluta
da Câmara dos Deputados e do Senado da República.
§ 4o. - A tramitação das propostas de emenda
à Constituição terá início, sempre, pela Câmara
dos Deputados.
§ 5o. - Somente será aprovado o projeto de
emenda à Constituição que obtiver os votos de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado da República, em dois turnos de discussão e
votação.
Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado da República, a proposta de emenda à
Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral
que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a
referendo popular.
Parágrafo único - Alcançada aprovação por
maioria simples no referendo popular, a proposta
de emenda à Constituição será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da
República; não sendo aprovada no referendo, será
arquivada". | | | Parecer: | A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio
Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re-
dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan-
tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté-
ria em dois artigos: o 17 e o 18.
No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui-
ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena
do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri-
meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir
a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du-
rante o período em que o Presidente da República estiver no
exercício de poderes excepcionais.
No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação
em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do
Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa
do Presidente da República que não forem promulgados no curso
da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta".
Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe-
la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido
a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o
voto de dois terços dos membros em cada Casa.
No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda
aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação.
Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e-
menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati-
va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla
tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de
proposta de emenda.
Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a-
provação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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