ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o atual inciso III do art. 356 como
inciso XXII do art. 14 do Anteprojeto de
Constituição, renumerando-se os demais incisos:
Art. 14. ....................................
XXII - Direito de recusa ao trabalho em
ambiente sem controle de riscos, com garantia e
permanência no emprego. | | | Parecer: | Propõe a transferência do inciso III do Art 356, para o inci-
so XXII do Art. 14, renumerando os demais incisos.
Houve apenas adequação da redação.
Art.14..........
XXII - Recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado
de riscos, com garantia de permanência no emprego.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Parágrafo Único do Art. 386 pelo
seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino". | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULOIX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Transformar o parágrafo único do art. 386 em
artigo. | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 137:
Art. 137. O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
de legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar o caput do artigo 137, o que po-
deria levar a interpretação conflitanto com o dispositivo no
artigo 136 vez que neste, o controle externo é claramente de-
terminado como competência do Congresso Nacional. A Emenda
suprimindo a referência de que o controle externo será exer-
cido com o auxílio do Tribunal de Contas da União altera o
conteúdo central daquela norma.
Objetiva ainda a proposição do ilustre Constituinte José
Maurício alterar o inciso VIII do mesmo artigo retirando a
expressão "iniciais", incluindo nas competências do controle
externo, para fins de registro, a expressão "transferências
para reserva remunerada" e mudando a redação do final do in-
ciso.
Trata-se de alterações de mérito não oriundas das propostas
das Comissões Temáticas.
Pela Rejeição. | |
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