ANTE / PROJFase | Q |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:215 | | | Texto: | Art. 215. Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com
área de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de
sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único. O direito previsto neste artigo não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. | | | Indexação: | DIREITOS, AQUISIÇÃO, DOMINIO, IMOVEL URBANO, RESIDENCIA,
FAMILIA, PRAZO, USOCAPIÃO, EXCLUSIVIDADE, PROPRIEDADE. | |
|