ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. - Lei Complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Parecer: | O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a
inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re-
gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par
tidárias, especialmente as campanhas eleitorais.
Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com
os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda-
de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse
sentido.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão interno, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias. | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao
artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao
constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem
plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da As-
sembléia Naconal Constituinte, suprimam-se os §§
1o., 2o. e 3o., ao art. 5o., substituindo-os pelo
seguinte:
"Parágrafo Único - o Banco Central será estru-
turado na forma da lei, que disporá sobre os im-
pedimentos do seu Presidente, Diretores e funcio-
nários graduados, inclusive quanto a prazos de im-
pedimento de exercíco prévio e posterior, de ati-
vidade em instituições financeiras privadas". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do Art. 18, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte
redação ao Art. 2o., § 1o. do Anteprojeto da Sub-
comissão do Sistema Financeiro:
"Art. 2o. -
§ 1o. - O exercíco dessas atividades por ins-
tituições bancárias e financeiras, cooperativas de
crédito, estabelecimentos de capitalização, será
autorizado na forma da lei, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade técni-
ca, econômica e financeira. Essa autorização é
inegociável e intransferível." | | | Parecer: | Entendemos, como o nobre Constituinte, que a autorização
para a abertura de instituições financeiras deva ser objeto
de lei ordinária; que a Concessão seja inegociável e intrans-
ferível. Todavia, parece-nos conveniente estabelecer que
qualquer pessoa idônea, com comprovada capacidade técnica e
econômica compatíveis com o empreendimento poderá obter a
concessão. Como justifica o Autor da Emenda, a autoridade
concessionária não ficará obrigada a conceder, senão nos ter-
mos da lei.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, substituindo-o pelo seguinte:
"Art - A execução financeira da União será
realizada exclusivamente pelo Tesouro Nacional,
através de bancos oficiais, na forma da lei, como
seu agente financeiro, vedado a estes a utilização
destes recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no orçamento fiscal e autorizados pelo
Tesouro Nacional.
Parágrafo Unico - A emissão, colocação e res-
gate de títulos da dívida pública serão realizados
através de bancos oficiais. | | | Parecer: | A execução financeira da União deve ser efetuada por um
único órgão. No Brasil, o Tesouro Nacional é o responsável
por essa função. Entendemos, como o ilustre Constituinte, que
a colocação de títulos públicos não deve ser monopólio de uma
instituição de crédito, mas, na forma da lei, a instituições
oficiais. Por fim, as disponibilidades de caixa do Tesouro
devem ser depositadas no Banco Central, com objetivo de
reduzir o custo da dívida.
Assim, acolhemos a Emenda proposta.
Acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao § 1o.
do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sis-
tema Financeiro a seguinte redação:
"§ 1o. - O Presidente e Diretores do Banco
Central serão indicados pelo Presidente da Repú-
blica, sendo nomeados após ter suas indicações a-
provadas pelo Senado Federal, que apreciará também
as suas destituições, por proposta do Presidente
da República." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 26 so Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financei-
ra a expressão:
"na forma que a lei estabelecer" por "na forma
prevista no respectivo regimento interno". | | | Parecer: | Dada a relevância da matéria, o Substitutivo do Relator
deu-lhe reupagem mais encorpada e institucionalmente mais a-
dequada. Todavia, a idéia de que a Lei não seria o instrumen
tal recomendável para o trato do assunto, foi parcialmente
aproveitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 9o. do Anteproje-
to da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Finanças, no item I do art. 6o., a ex-
pressão: ... "o que não ocorrendo, considera-se
aprovado". por: ... "aplicando-se o disposto no
parágrafo 5o. do Art. 27 (Anteprojeto da Subcomis-
são do Poder Legislativo)." | | | Parecer: | Apesar da concordância com o posicionamento do Nobre
Constituinte, no que se refere ao decurso de prazo, entende
mos que o orçamento público é instrumento básico para funcio
namento da administração pública, e sua não aprovação, antes
do final do exercício, poderá acusar serios transtornos ao
bem estar da população.
Como solução para minimizar a possibilidade de ocorrer
o decurso de prazo, incluiu-se no processo de elaboração or
çamentária, além de diretriz orçamentária que, de um lado,
amplia o prazo ou analise do projeto de Lei Orçamentária e,
de outro, abre o canal de negociação pulmonar entre os pode
res Legislarivo e Executivo estabelecendo os parâmetros ba-
sicos para o projeto de Lei dos Orçamentos da União.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto da Sub-
comissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas o seguinte:
Art. 1o.
§ 6o. - O sistema tributário será obrigatoria-
mente progressivo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subco-
missão de Orçamento e Fiscalização Financeira, e
seus §§. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
inciso VI, do art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18., do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, proponho a
supressão do § 3o. do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização
e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par-
ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais,
etc.
Assim, opinamos favoravelmente à emenda do ilustre consti-
tuinte.
APROVADA. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 1o. A despesa pública obedecerá ao
orçamento anual, que se subordinará aos planos
estabelecidos em lei para curto, médio e longo
prazos. | | | Parecer: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fis-
calização Financeira, o § 1o. do artigo 10 já prevê norma ve-
dando a realização de despesa sem autorização legislativa,que
é dada por ocasião da apreciação dos projetos de leis orçamen
tarias. Sendo assim, consideramos desnecessário modificar os
conceitos pertinentes à materia, já constantes do Anteprojeto
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
6o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 6o. ....................................
II - até cinco meses antes do exercício
financeiro, o projeto de Lei Orçamentária ajustado
à deliberação prévia do Poder legislativo. Se este
não o devolver para a sanção antes do início do
exercício financeiro, o Poder Executivo poderá
executar como norma provisória a sua proposta, até
a promulgação da Lei de Meios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo, no art. 3o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 3o. - ...
§ 2o. - Deverão constar, ainda, do orçamento
os dispêndios e receitas, ainda que transitórios,
de qualquer conta mantida pela administração
direta e indireta para financiamento de atividades
de responsabilidade do setor público. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Organização
Financeira:
Art. 1o. - ...
§ 3o. - A alocação de recursos orçamentários
deverá privilegiar as áreas de maior concentração
de segmentos sociais de baixa renda. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 23
do Anteprojeto da Subcomissão V.B - Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 23 - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provacação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, do Ministério Público
ou ... deverá: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a
atividade do Governo e da Administração em matéria
de política nometária, financeira e cambial.
Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e nometária,
instituições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança
popular;
IV - limites para emissão de moeda e para o
montante da dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para as operações de
crédito externo e interno da União e de sua
autarquias;
VI - limites e condições para a concessão de
garantia do Tesouro Nacional em operações de
crédito externo e interno;
Art. 6o. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar, limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - estabelecer limites condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. ... - Lei Complementar regulará o
direito de financiamento, com recursos públicos,
das atividades partidárias, especialmente as
campanhas eleitorais. | | | Parecer: | Propõe o eminente constituinte FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
emenda aditiva, com vistas a assegurar, por lei complementar,
o direito de financiamento, com recursos públicos, das
atividades partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais.
Estamos de acordo com o ilustre Senador, quando justifica sua
proposição como "condição imprescindível para limitar a
influência do poder econômico sobre a vida política" do País.
Acolhemos a emenda. | |
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