Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 5o., no Parágrafo Único
do mesmo artigo, e no artigo 6o. a palavra
"inciso", por "item". | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 5o. do
Projeto as seguintes expressões:
"... em boas condições sanitárias climáticas,
evitados os presídios comuns, proibida a
incomunicabilidade." | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
21:
"Parágrafo Único - Aplicam-se à Polícia Civil
do Distrito Federal as normas gerais relativas a
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
Polícia Federal." | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 21 do
Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança.
Dê-se ao artigo 21 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 21. As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas pela lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, com
exclusividade, ressalvada a competência da União,
a proceder à apuração das infrações penais, à
repressão criminal e ao auxílio da função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária e
administrativa nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Seção V
Art. 21. As Polícias Judiciárias,
anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer, com
exclusividade, a investigação criminal, a apuração
de ilícitos penais, a repressão criminal e ao
auxílio da função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob
a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o."
Mantém-se o parágrafo 1o. e o 2o. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por solicitação fundamentada do
Presidente da República, nos casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciam estar a mesma a irromper e ser
ineficaz o estado de defesa.
II - de guerra ou agressão estrangeira.
Suprime-se o parágrafo único. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
Os partidos políticos estipularão livremente
sua forma de organização e funcionamento, desde
que respeitados os princípios:
- do regime representativo e democrático,
baseado na pluralidade dos partidos e garantias
dos direitos humanos fundamentais;
- da personalidade jurídica mediante registro
dos estatudos e programas;
- do âmbito nacional sem prejuízo de suas
funções deliberativas dos órgãos regionais ou
municipais;
- da situação permanente dentro do programa
aprovado pelo tribunal competente, assegurada
ampla liberdade de propaganda, inclusive através
das empresas concessionárias do serviço de rádio e
difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo
tribunal;
- da disciplina partidária e fiscalização
financeira. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Nelton Friedrich propõe uma nova
redação para o Art. 15 do Anteprojeto, na qual fixa várias
normas pelas quais devam aquelas agremiaçõs se pautar. Em
suas linhas gerais a proposta está acolhida em nosso Substi-
tutivo, ressalvada a redação, porquanto a deste documento pa-
rece mais consentânea com a filosofia que o norteou.
Parecer favorável, em parte. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 20 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 20. Os mandatos dos atuais prefeitos,
vice-prefeitos, vereadores, eleitos em quinze de
novembro de 1982 e 1985, terminarão em trinta e um
de dezembro de 1988. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do art. 20 do Anteprojeto, nele
incluindo os eleitos em 1985.
Não acolhemos a sugestão porque não achamos justo que
Prefeitos, Vice-Prefeitoos e Vereadores, eleitos em 1985, te-
nham, apenas, dois anos de mandato.
Parecer contrário. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 22 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 22. O mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | | | Parecer: | Pretende o Autor fixar a data 31 dezembro 1988 para o
término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em 15 de março de 1990.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 15 passa a ter o seguinte é único:
" - O Estado auxiliará financeiramente os
partidos políticos consignando dotação especial no
orçamento da União, que a receberão através do
fundo partidário, a base de 0,1% (um décimo por
cento) da receita federal prevista para cada
exercício elevando-se este percentual para 0,2
(dois por cento) nos anos de eleições nacionais e
municipais.
Um terço dos recursos do Fundo partidário
distribuir-se-á em cotas iguais para todos os
partidos e os restantes 2/3 (dois terço) em cotas
proporcionais a representação de cada partido na
Câmara dos Deputados, excluída, qualquer
agremiação que não possuir representação no
Congresso. | | | Parecer: | Com a Emenda em tela pretende seu ilustre signatário re-
gulamentar a participação dos Partidos no fundo partidário.
Os princípios nela contidos coincidem com os propugnados
em nossa preposição. Não nos cabe, todavia, ocuparmo-nos de
detalhes tais como os percentuais do orçamento da União a se-
rem destinados ao fundo partidário, das cotas distribuíveis
pelas agremiaçõs etc. Isso é matéria de lei.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 11 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 - "A posse dos eleitos dar-se-á 45
(quarenta e cinco) dias após a realização da
eleição". | | | Parecer: | Cosntituinte Nelton Friedrich.
Pretende o Autor reduzir o prazo entre a eleição e a pos-
se dos eleitos.
Propõe, então, o prazo de 45 dias.
Também, em nosso substitutivo, propomos um prazo aceitá-
vel, a fim de que nesse espaço de tempo não haja abusos, des-
vios e atropelos, políticos e econÔmicos.
Favorável, em parte. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação:
Art. 2o. ...
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições
do inciso III deste artigo a difusão de
pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas
respectivas casas legislativas.
Não há por que conferir à Mesas a capacidade
de censurar o parlamentar. É da essência do regime
representativo democrático a palavra livre dos
membros das Casa Legislativas. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança a seguinte redação:
Art. 1o. ...
§ 9o. Se o Congresso Nacional não estiver
reunido, será convocado imediatamente pelo
Presidente do Senado Federal.
Não há por que subtrair da Constituição atual
a convocação imediata do Congresso Nacional para
deliberar sobre situações excepcionais e tão
graves como os estados de defesa ou de sítio. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias
da Constituição, Reformas e Emendas.
Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim
redigidos:
IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros; | | | Parecer: | Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado
da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao
artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a
mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e
à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil,
em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros,
o direito de iniciativa de proposta de reforma.
Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe-
recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão.
No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich:
"A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem
autonomia política e poderes constituintes derivados. Se
têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também
pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro-
cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua
aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni-
dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais
conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes
direito de participação na alteração à Constituição do
Estado."
Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como
salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de
não distinguir entre reforma e emenda.
Pela Rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 9o. fica assim redigido:
O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos, simultaneamente, em todo
País, trinta dias antes do término do período
presidencial, podendo ser eleito o Presidente por
um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem
qualquer vinculação de votos.
§ 1o. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República. Em caso de impedimento ou
vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a
vaga ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição para um ou outro cargo
será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo
Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar.
Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos
completarão o período dos seus antecessores.
§ 3o. - Os mesmos princípios serão adotados
para as eleições de Governador e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele-
tivos executivos.
A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte-
resses da nação.
Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale-
cimento de nossas instituições políticas.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 17 fica assim redigida:
"Artigo 17 - São Inelegíveis:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República para os mesmos cargos, desde que os
tenham exercido nos últimos seis meses, antes do
pleito;
II - Para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, o Governador ou Vice-
Governador, Interventores Federais, Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e
Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e
procurador-Geral da República, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes
do pleito;
III - Para os cargos de Governador e Vice-
Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador, o Vice-Governador, os
Interventores Federais, Ministros de Estado,
Governador do Distrito Federal, Ministros dos
Tribunais Superiores e Procurador-Geral da
República, Secretários de Estado, Desembargadores,
Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos
Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d
esde que tenham exercido tais cargos nos últimos
seis meses, antes do pleito;
IV - Para os cargos de Prefeito e Vice-
Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os
Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os
Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado, Membros do Ministério
Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais,
os Secretários Municipais, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses antes
do pleito;
V - Tais inelegibilidades alcançaram,
igualmente, as autoridades mencionadas, não
importando a condição do titular, efetivo,
substituto ou interino, para o exercício dos
cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador, bem assim seus parentes
legítimos ou afins, até o 3o. grau. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora,
os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com-
plementar.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteproejto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
- São eleitores os brasileiros
obrigatoriamente alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Constituinte José Richa. Pretende o autor imprimir nova
redação ao artigo segundo, a fim de que sejam considerados
eleitores os brasileiros obrigatoriamente alistados no forma
da lei.
Concordamos com a proposta do alistamento obrigatório.Mas
discordamos da afirmativa do Autor, na justificação, de que
"o exercício do direito de voto deve ficar ao alvedrio de ca-
da cidadão. Favorável em parte. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se o art. 3o. e seus parágrafos do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, adotando a seguinte redação.
Art. 3o. - A eleição para Senadores,
Deputados Federais e Deputados Estaduais
processar-se-á pelo critério da divisão
territorial do País em distritos eleitorais e
realizar-se-á simultaneamente em todo o País.
§ 1o. - O distrito eleitoral para a eleição
de Senadores coincide com o Estado e com o
Distrito Federal.
§ 2o. - Para a eleição de Deputados, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território terão
tantos distritos eleitorais quantas vagas de
Deputados Federais preencherem.
§ 3o. - Para a eleição de Deputado Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
substitutos.
§ 4o. - Cada Distrito Federal elegerá 1 (um)
Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. - A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal SUperior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intra limites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito, e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro | | | Parecer: | O ilustre Senador José Richa propõe a modificação do art.
3. e parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema E-
leitoral e Partidos Políticos, para que a eleição dos Sena-
dores, Deputados Federais e Estaduais realizem-se pelo siste-
ma de distritos uninominais. É o distrital puro."Data Vênia",
do entendimento do ilustre Representante do Paraná no Senado
Federal e na Constituinte, o sistema proposto não é o que me-
lhor convém às características políticas do nosso País. Pre-
ferimos o sistema misto, que concilia regras da eleição majo-
ritária com a proporcional. Pelo sistema misto alcançaremos
as vantagens do voto majoritário que S.Exa. propõe sem, con-
tudo, comprometer a representatividade dos Parlamentares,
porque estará assegurada a representação das correntes mino-
ritárias, através do componente de eleição proporcional que
permite o sistema. Por essas razões, não acolhemos a Emenda
n.358.
Pela rejeição. | |
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