1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:242 | |||
Texto: | Art. 242 - O ensino público fundamental terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei. | |||
Indexação: | ENSINO PUBLICO, PRIMEIRO GRAU, FINANCIAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SALARIO EDUCAÇÃO, RECOLHIMENTO, EMPRESA, FORMA, LEIS. |