1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:109 | |||
Texto: | Art. 109 - O advogado e inviolável no estrito exercício da profissão, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual. | |||
Indexação: | INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO, RESSALVA, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA, APLICAÇÃO, IMUNIDADE PROCESSUAL. |