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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SIQUEIRA CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Banco
expandEMEN (195)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (90)
NÃO INFORMADO (33)
APROVADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (10)
Partido
PDC (195)
Uf
GO (195)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (183)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01851 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Unifiquem-se os artigos 77, 78 e 79, remunerados os seguintes nesta redação: "Art. 77 - A Administração pública organizar-se-á com obediência aos princípios da legalidade e da moralidade, respeitados os direitos dos cidadãos, além dos seguintes requisitivos: I - validade dos atos, como motivação suficiente; II - razoabilidade, como fundamento da legitimidade". suficiente; 
 Parecer:  A emenda apresentada não atingiu o seu objetivo que é o de englobar os tres artigos. Na forma como foi apresentada, ela simplesmente suprime os art. 78 (que em si deve ser eli- minado) e 79 (deve ser mantido, devido a importância que a disposição encerra). 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a" do item IV do art. 27, reletreando-se as demais. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro- posta de acordo com o Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01853 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 29 do Substitutivo: "Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos, resguardados, na sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01854 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do art. 34, a expressão "se não preferir fazê-lo" por "se não preferir-se fazê-lo". 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01855 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o art. 350 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, "da Saúde". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do art. 350 e seus itens. A proposta foi acolhida pelo relator. Pela aprovação. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01856 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Suprima-se integralmente o inciso VII do art. 347 da Seção I, "da Saúde", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A pretensão será acolhida no Substitutivo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitui-se o termo "Saúde"" do inciso XX do artigo 13, "Dos Direitos Sociais"", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene"" adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01858 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se à letra "b" do item III, do art. 27., a seguinte expressão: "... ressalvados os que estejam no exercício do mandato de Deputados Federais e Senadores". 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01859 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - Cumpre ao Estado: I - garantir a intangibilidade das fronteiras e da soberania nacional, repelindo qualquer interferência estrangeira descabida; II - defender a democracia política e econômica, com a integração do povo nessa obrigação, fazendo respeitadas a constitucionalidade e a legalidade; III - promover a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção e repartição abolidas todas as normas de opressão e exploração e garantidos a qualidade. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01860 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradigma federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01861 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 39. Suprima-se do Anteprojeto: a) - O artigo 39. Renumere-se os demais. 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01966 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 Suprima-se do inciso VI do artigo 17 do Projeto: a) a letra "a" b) a letra "b" c) a letra "c" d) a letra "g" Reletreando-se as demais. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07296 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte letra "R" ao item IV, do art. 17 do Projeto de Constituição: "Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os de categoria diferenciada ou de profissões regulamentadas, que integrarão os seus respectivos sindicatos". 
 Parecer:  A proposta da presente Emenda envolve comprometimento com o princípio da unicidade sindical, ao passo que , no substitu- tivo que estamos elaborando, pretendemos optar pelo plura- lismo, embora não absoluto. Pela rejeição. * 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07297 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias do projeto de Constituição o seguinte: Art. - Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem há mais de dois anos ininterruptos no País, mesmo que irregularmente. § 1o. - Fará jus ao benefício deste artigo, o interessado que requerer a naturalização, junto ao órgão competente, dentro de um ano. § 2o. - No prazo previsto no § 1o., não poderá ser preso o estrangeiro, com residência fixa no País e que possua documentos de identificação pessoal, expedidos por governo estrangeiro." 
 Parecer:  A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran- geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito estrangeiro comparado. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07298 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do art. 49 do Projeto de Constituição: "Lei Complementar disciplinará a criação de Estados e Territórios". 
 Parecer:  A criação de Estados, tem com sua subdivisão ou incorporação, é matéria nitidamente constitucional que impõe condições e limites à legislação complementar. Deixá-la à legislação com- plementar seria facilitar sua efetivação à maioria absoluta, enquanto que as emendas à Constituição exigem dois terços dos membros do Senado de da Câmara. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07299 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte letra "C" ao item III, do art. 27, do Projeto de Constituição: "E permitido o registro de um candidato para dois cargos eletivos diferentes, na mesma circunscrição". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13803 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: OS PARÁGRAFOS 2o, 4o, 5o, 6o. e 7o. DO ART. 438 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Os parágrafo 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, e 7o. do Art. 438 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "§ 2o. A consulta popular será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral nos Municípios relacionados, dentro de noventa dias, instalando- se o Estado do Tocantins sessenta dias depois, se favorável o resultado à sua criação. § 3o. O Poder Executivo do Estado do Tocantins será exercido por um Governador e um Vice-Governador, eleitos a 15 de novembro de 1988 e empossados as dezessete horas de 1o. de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte reunida para esse fim. § 4o. Entre a data da instalação do Estado e 1o. de janeiro de 1989, um Governador, "pro- tempore", nomeado pelo Presidente da República e empossado pelo Ministro da Justiça, exercerá as funções legislativas ordinárias, mediante edição de decretos-leis. § 5o. A Assembléia Constituinte, composta de vinte e quatro Deputados Estaduais, será eleita a 15 de novembro de 1988, instalando-se as nove horas de 1o. de novembro de 1988, instalando-se as nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e eleaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do Estado do Tocantins, após o que transformar-se-á em Assembléia Legislativa. § 6o. Os três Senadores e os oito Deputados Federais que representarão o Estado do Tocantins no Congresso Nacional, serão eleitos a 15 de novembro de 1988, atribuindo-se mandato de seis anos aos dois Senadores mais votados e de dois anos ao menos votado, enquanto os Deputados Federais terão mandato de dois anos. § 7o. O Poder Executivo designará uma das cidades dos sessenta Municípios do Estado para sede provisória do Governo, até a aprovação da Capital definitiva pela Assembléia Constituinte do Estado do Tocantins. 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19385 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Preâmbulo do Projeto de Constituição. O preâmbulo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, invocando a proteção de deus e em busca de uma sociedade livre, justa e solidária, inspirada nos princípios fundamentais do cristianismo, do humanismo e da democracia. Promulgamos a Constituição da República Federativa do Brasil" 
 Parecer:  A Emenda visa dar uma nova redação ao preâmbulo do Projeto de Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lin- guagem nem a sua substância. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19386 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado: Título Primeiro do Projeto de Constituição. Dê-se ao título primeiro do projeto de Constituição a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. O Brasil é uma Repúblcia Federativa, constituida pela união indissolúvel dos Estados, com fundamento na soberania popular, na nacionalidade, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, no pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais. Parágrafo único. A língua oficial é o Português falado no Brasil e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República adotados na data desta Constituição. Art. 2o. - Fundamenta-se o exercício do Poder: I - na representação, que não compactua com a usurpação e a sedição, crimes insuscentíveis de anistia, prescrição e aplicação retroativa da lei mais benéfica; II - no pluralismo político, com plena liberdade ideológica e doutrinária, não permitidos os partidos que neguem os fundamentos constitucionais da Nação ou procure legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. Art. 3o. O Estado brasileiro, pelos órgãos Legislativo, Executivo e Judiciário, interdependentes e harmônicos, exerce sua soberania política e econômica sobre todos os recursos naturais do seu território e os bens criados pelo trabalho do seu Povo, com as seguintes finalidade: I - construção de uma sociedade igualitária, em que qualquer indivíduo possa insurgir-se contra atos que violentem os direitos universais da pessoa humana; II - integrar o Povo e a Nação como um todo nos processos de decisão política e nas ações para o desenvolvimento econômico e social, necessariamente interativos; III - erradicar a pobreza e promover a interpenetração dos extratos sociais; IV - favorecer o sentido social da liberdade e da propriedade e promover a justiça social pela implementação das condições necessárias à felicidade de todos e de cada um. Art. 4o. Cumpre ao Estado, fundamentalmente, garantir a independência nacional, repelindo qualquer ingerência externa em sua autodeterminação; assegurar a participação do Povo na tomada de decisões, defendendo a democracia, a constitucionalidade e a legalidade; e democratizar a livre iniciativa, abolindo quaisquer formas de opressão e exploração, garantido o bem-estar e a qualidade de vida do Povo. Art. 5o. O Brasil participa da sociedade internacional, por via de tratados, não permitindo que conflitos internacionais de que não é parte atinjam seu território ou se transformem em fatores de desagregação nacional. Art. 6o. Pautam-se as relações internacionais do Brasil pela dignidade nacional, intocabilidade dos direitos humanos, direitos dos povos à soberania, não ingerência nos assuntos internos de outros Estados, solução pacífica dos conflitos internacionais e cooperação com todos os demais povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 7o. O Brasil preconiza, na ordem internacional, a codificação progressiva do Direito das Gentes e a criação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vincultória; a instituição de uma ordem econômica justa e equitativa; a união internacional contra a competição armamentista e o terrorismo; o desarmamento geral e a dissolução dos blocos político-militares; o estabelecimento de um sistema universal de segurança; o intercâmbio tecnológico, científico e cultural, sem prejuízo da reserva de mercado; o direito universal de uso , reprodução e imitação das descobertas relativas à vida, à saúde e à alimenação; a suspensão do sigilo bancário, diante de decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal ou da Justiça do País onde o titular da conta tenha domicílio. Art. 8o. Os tratatados internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, mesmo em se tratando de matéria de interpretação ou prorrogação de tratados pre existentes ou de natureza meramente administrativa. Parágrafo único. Nos casos de interpretação, aperfeiçoamento ou prorrogação, os tratados serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional, incorporando-se o seu conteúdo normativo, à ordem interna, depois de aprovados, revogando a lei anterior e revogáveis por lei nova". 
 Parecer:  A Emenda visa dar nova redação ao Título I do Projeto de Constituição, numa tentativa de síntese e clareza. Apesar de representar um esforço louvável de aperfeiçoa- mento do texto original, mantém alguns dispositivos ou prin- cípios que não consideramos necessários à nova Carta. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título terceiro do Projeto de Constituição. Dê-se ao Título terceiro do projeto de Constituição a seguinte redação: "TÍTULO III DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Art. 18 Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Nação ou constantes de declarações internacionais assinadas pelo País, tendo as normas que os definem eficácia imediata. § 1o. Na falta de legislação aplicadora das normas constitucionais, o Judiciário suprirá a lacuna, à luz da doutrina e dos princípios fundamentais desta Carta e das declarações internacionais de direito de que o País seja signatário, recorrendo, de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. § 2o. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso anterior, terá força de lei, até sua revogação. Art. 19 Garantem a inviolabilidade dos direitos e liberdades e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e á cidadania, os seguintes instrumentos: "habeas corpus", habeas data", mandado de segurança, ação cominatória, ação popular, ação penal privada subsidiária, ação requisitória de informações e exibição de documentos e ação declaratória de inconstitucionalidade. § 1o. Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras processuais, é competente para conhecer e julgar as garantias constitucionais. § 2o. Cabe "habeas corpus" em caso de violência ou ameaça à liberdade de locomoção, por ato ilegal ou abuso do poder e nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punião. § 3o. Concede-se "habeas data" para o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, quando registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive policiais e militares, e para a retificação de dados; § 4o. Defere-se mandato se segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado pelos recursos dos dois parágrafos anteriores, seja o constrangimento originário de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 5o. Cabe ação cominatória, com rito igual ao mandato de segurança, para levar a autoridade a suprir a falta de norma regulamentadora, que torne viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, além de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania do povo e cidadania. § 6o. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode propor ação popular para sustar ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, isentos os autores desses processos de custas judiciais e do ônus da sucumbência, a que são obrigados os litigantes de má fé. § 7o. Cabe ação privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, desde que seu prosseguimento processual não esteja condicionado á queixa ou representação. § 8o. Cabe a ação requisitória de informação e exibição de documentos, mesmo coberto por sigilo bancário e referentes a declaração de renda, quando necessários ao exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos constitucionalmente assegurados. § 9o. Cabe a ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, como prerrogativas à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
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