ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 16,
eliminando-se os ítens II, III, IV e V.
"Art. 16 Compete à Comissão Nacional de
Comunicações:
I - Emitir parecer sobre os pedidos de
concessão, autorização ou renovação de serviços de
radiodifusão opinando sobre o seu atendimento para
decisão do Presidente de República.
II - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações;
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e
15 anos respectivamente para rádio e televisão, e
só poderão ser suspensas ou cassadas ou não
renovadas por sentença fundamentada do Poder
Judiciário.
§ 2o. A Comissão Nacional de Comunicações
será autônoma e terá seu funcionamento e recursos
providos pela lei.
§ 3o. A Comissão Nacional de Comunicações
será composta de 12 (doze) membros e um
presidente, sendo 6 (seis) representantes do Poder
Legislativo e 6 (seis) representantes do Poder
Executivo.
III - O Presidente da Comissão será de
indicação do Presidente da República aprovado pelo
Congresso Nacional.
IV - O Ministro de Estado das Comunicações
será membro nato da Comissão." | | | Parecer: | Rejeitado por estarem as ações do Conselho submetidos ao
referendum do Congresso NAcional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Artigo 13
"Suprima-se as expressões "comunicação de
dados inclusive transfronteiras" e "telegráfica" | | | Parecer: | Rejeitado por alterar a natureza da Proposta Constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 4o.,
capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a
seguinte:
Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua
vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos
públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias
e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada é vedado o fornecimento de informações de
caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família." | | | Parecer: | Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento
de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é
excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen-
to dessas informações. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.,
eliminando-se os ítens III, IV e V.
"Art. 16. Compete à Comissão Nacional de
Comunicações:
I - Emitir parecer sobre os pedidos de
concessão, autorização ou renovação de serviços de
radiodifusão, opinando sobre seu atendimento para
decisão do Presidente da República.
II - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações:
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão por prazo
determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para
rádio e televisão, e só poderão ser suspensas,
cassadas ou não renovadas por sentenças fundadas
do Poder Judiciário.
§ 2o. A Comissão Nacional de Comunicações
será autônoma e terá seu funcionamento e recursos
providos pela lei.
§ 3o. A Comissão Nacional de Comunicações
será composta de 12 membros e um presidente, sendo
6 representantes do Poder Legislativo e 6
representantes do Poder Executivo. O Presidente da
Comissão será de indicação do Presidente da
República, aprovado pelo Congresso Nacional. O
Ministro de Estado das Comunicações será membro
nato da Comissão." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear
"É proibida a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único. É permitida a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica, ficando a sua operação restrita às
universidades públicas. | | | Parecer: | Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na-
cional de desenvolvimento tecnológico. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o. Suprima-se. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não há compatibilidade entre o teor da
emenda e respectiva justificação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., § 2o.
"Cancelem-se as expressões "de até seis
anos". | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no final do texto proposto, as
expressões "ou após cinco anos contínuos de
separação de fato, comprovados judicialmente". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não achamos aconselhável a reedição do
divórcio direto, por separação de fato. A regra da exigência
de separação judicial consensual ou litigiosa, decorrida há
mais de três anos, como pressuposto do divórcio, tem se mos-
trado socialmente justa e adequada. O divórcio direto, de du-
ração efêmera, teve em vista amparar situações existentes e
anteriores à Emenda Constitucional no. 09, de 1977. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte:
"§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por
divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos
cônjuges." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa-
ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa-
ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de
adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e-
ventual reconciliação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"A família, instituída civil ou naturalmente,
tem direito à proteção do Estado e à efetivação de
condições que permitam a realização pessoal de
seus membros."
Acrescentar ao art. 2o.:
"O homem e a mulher têm plena igualdade de
direitos e de deveres no que diz respeito à
administração da sociedade conjugal ao pátrio
poder, ao registro de filhos, à fixação do
domicílio da família e titularidade e
administração dos bens do casal."
Maternidade e Paternidade como funções
relevantes:
"O Estado reconhecerá à maternidade e à
paternidade relevante função social, garantindo
aos pais os meios necessários à educação,
alimentação, saúde e segurança de seus filhos.
Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a
criação de uma rede nacional de assistência à
maternidade, à paternidade e à infância, incluindo
uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a
6 anos, isto sem prejuízo das obrigações
atribuídas aos empregadores."
Garantia de livre opção pela maternidade:
"É garantida a livre opção pela maternidade,
compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal,
parto e pós-parto, como direito de evitar ou
interromper a gravidez.
Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública
prestarão toda assistência à mulher que optar pela
interrupção da gravidez até o 3o. mês." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe-
los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen-
te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi-
nal;
b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam
a maioria das sugestões formuladas.
No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e
assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições
especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na-
cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota-
ção ou significado diversos.
A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de
evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados
em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e
Saúde, Previdência e Seguridade Social. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se § 5o. ao artigo 4o.:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
§ 1o. ......................................
............................................
§ 5o. No caso de separação de um casal, ao
cônjuge não responsável pela guarda do filho só
será permitida aproximação do mesmo quando essa
aproximação não vier a prejudicar a educação do
filho, pelos riscos:
I - de danos morais causados por exemplos
perniciosos ou por afronta aos costumes
estabelecidos;
II - de danos físicos causados por atitudes
devidas a perturbações psicológicas ou mentais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta, porquanto a maté-
ria deve ser regulada em lei ordinária. Aliás, a Lei no.6.515
de 26 de dezembro de 1977, em seu art. 13, prescreve que, "se
houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem
dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos
artigos anteriores a situação deles com os pais". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o
planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje-
to é mais abrangente preciso. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado garante o direito à vida,
desde a concepção, sendo punidas por lei práticas
e normas abortivas." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata-
da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A-
qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili-
ar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 8o. do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso, parágrafo com a seguinte redação passando a
2o. o atual parágrafo único:
Art. 8o. ....................................
é 1 É assegurado aos maiores de sessenta e
cinco anos de idade passe-livre nos veículos de
transporte coletivo urbano. | | | Parecer: | EMENDA No. 8C 0133-6
Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
Somos pela rejeição. Apesar de justa a reivindicação, trata-
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
se de matéria não pertinente ao texto constitucional, mas de
legislação municipal.
municipal. Somos pela rejeição. | |
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