Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | 1. Dê-se ao Artigo 3o do Cap. I, Seção I - da
ciência e tecnologia a seguinte redação:
Artigo 3o - A Lei regulará o conceito e a
definição de empresa nacional.
2. Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do
referido artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional tem grande repercussão na
área de Ciência e Tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No Cap. I, seção I - Da Ciência e Tecnologia:
Suprimir o Artigo 7o e seus dois ítens. | | | Parecer: | Rejeitado.
O objetivo do artigo é proteger o trabalhador contra o impac-
to da Ciência e Tecnologia e favorecer a sua integração no
novo processo produtivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No Cap. I, Seção I, da Ciência e Tecnologia:
- Suprima-se o Artigo 3o e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação de empresa nacional tem grande repercussão na
área de ciência e tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
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