ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais
Art. 6A - A União proverá todos os
levantamentos básicos necessários à boa gestão do
subsolo nacional, determinando na forma da lei os
mecanismos e instituições responsáveis por tais
atividades. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 11.
Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas, ficam sujeitas a legislação
especial que resguarde os interesses dos povos
nativos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional
Constituinte a seguinte redação:
"Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominante nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação
por lei complementar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A17. A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenização sobre a
exploração e aproveitamento de recursos minerais.
Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em
cujo território se localizam as jazidas, terão
direito a participação de 90% do fundo referido no
caput deste Artigo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati-
ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei
ordinária. | |
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