ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir
empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida
empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida
sua exigibilidade a partir da publicação da lei, a qual deverá ser
aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou
da respectiva Assembléia Legislativa.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar
por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência
tributária. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), CALAMIDADE PUBLICA, EXIGIBILIDADE, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza,
salvo a prevista por dispositivo constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É vedada ao Banco Central do Brasil a prática de operações
de crédito e a negociação com títulos da dívida pública, salvo as que
sejam indispensáveis a suas funções de autoridade monetária. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OPERAÇÃO DE CREDITO,
NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA. | |
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