ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os
§§ 4o., 5o., 7o. e 10, item II, alínea "e", "f" e
"h".
"Art. 14. ..................................
............................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
............................................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadoria e
serviços incidirá na venda ao consumidor,
equiparando-se a este a pessoa jurídica que
utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação e incluindo-se na base de cálculo o
montante do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre importação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 12 e se transforme
o § 2o. em parágrafo único, tudo do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os termos "de investimento" do §
2o. do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro e acrescente-se o seguinte
dispositivo ao mencionado art. 2o.:
é A participação do capital estrangeiro nos
bancos de investimento não ultrapassará 50%
(cinquenta por cento) do capital total desses
bancos e 30% (trinta por cento) das ações com
direito a voto. | | | Parecer: | As condições específicas para participação do capital es-
trangeiro na economia nacional devem figurar na legislação
ordinária. Embora estejamos de acordo com o mérito da propo-
sição, entendemos que a Constituição, ao resguardar os prin-
cípios duradouros que nortearão a vida do país, não deve tra-
tar de assunto passível de mutação conjuntural.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte, ressalvando que, a nosso ver, a Consti-
tuição deve atribuir à lei, as restrições ao capital estran-
geiro, resguardando-se os interesses nacionais e observando-
-se os Acordos internacionais e reciprocidade.
REJEITADA. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo que estabelece a competência
da União para emitir moeda e para legislar sobre o
sistema financeiro a seguinte redação:
Art. Compete à União emitir moeda e legislar
sobre o sistema financeiro, incluindo-se o sistema
monetário, o mercado de capitais, câmbio,
capitalização e seguros." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo que define
as funções e condições de funcionamento das
instituições financeiras:
"Art. Lei Complementar definirá as funções e
as condições de funcionamento das instituições
financeiras, públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras que operem no País. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o
aperfeiçoamento dos trabalhos nesta Comissão.
Entendemos que cabe às normas infra-constituicionais
a definição das funções e condições de funcionamento das ins-
tituições financeiras. Todavia, cabe ressaltar que, em nosso
entendimento, a Carta Magna deve conter princípios sobre a
concessão de abertura daquelas instituições, especialmente
para o capital estrangeiro.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da propo-
sição.
-----------Acolhida Parcialmente. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo, no art. 3o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 3o. - ...
§ 2o. - Deverão constar, ainda, do orçamento
os dispêndios e receitas, ainda que transitórios,
de qualquer conta mantida pela administração
direta e indireta para financiamento de atividades
de responsabilidade do setor público. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Organização
Financeira:
Art. 1o. - ...
§ 3o. - A alocação de recursos orçamentários
deverá privilegiar as áreas de maior concentração
de segmentos sociais de baixa renda. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 23
do Anteprojeto da Subcomissão V.B - Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 23 - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provacação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, do Ministério Público
ou ... deverá: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a
atividade do Governo e da Administração em matéria
de política nometária, financeira e cambial.
Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e nometária,
instituições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança
popular;
IV - limites para emissão de moeda e para o
montante da dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para as operações de
crédito externo e interno da União e de sua
autarquias;
VI - limites e condições para a concessão de
garantia do Tesouro Nacional em operações de
crédito externo e interno;
Art. 6o. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar, limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - estabelecer limites condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, ítem V do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receita a seguinte redação: | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "d" do artigo 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
d) livros e jornais, assim como o papel e
demais insumos destinados a sua impressão,
extensivo a períodos de interesse cultural e
educacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VI o seguinte artigo
23, numerando-se os demais:
Art. 23 - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de omissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. do artigo 12 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
interesse de categorias profissionais ou quaisquer
outras, instituídas com base nas disposições dos
Capítulos pertinentes desta Constituição são
tributos e obedecem às garantias estabelecidas
neste Capítulo". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se uma "alínea" ao inciso II, do
art. 8o. com a seguinte redação:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
............................................
d) ..........................................
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
definidos em lei. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15. | | | Parecer: | As condições, limites e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particularmente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária.
Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados,
obviamente, os interesses nacionais. Até que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrangeiro nesse
segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve
vedar a concessão de nova autorizações.
É nesse sentido que acolhemos a Emenda supressiva do
ilustre Constituinte.
Prejudicada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do § 5o. do art. 14, a
seguinte redação:
"II - as alíquitas mínimas e máximas a serem
observadas pelos Estados e o Distrito Federal nas
operações internas e nas prestações de serviços,
não compreendidos na letra "b" do item anterior,
não podendo as alíquotas mínimas ser inferiores
àquelas fixadas para as operações interestaduais,
reputando-se operações internas também as
interestaduais realizadas com consumidor final" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada.Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 2o. | | | Parecer: | A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do
sistema financeiro a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Nos termos do é 2o, do artigo 14, do
regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art. - No rótulo dos produtos
industrializados deverá constar, obrigatoriamente,
além do preço final, o valor dos impostos que
sobre eles incidiram. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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