ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A União, o Banco Central do Brasil, as autrarquias e outros
órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira não
poderão assumir compromissos que elevem a dívida pública federal,
interna ou externa, sem prévia autorização legislativa, iclusive
quando se trate de endividamento adicional para cobertura de encargos
financeiros vencidos, gerados por dívidas anteriores.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Dependerá de autorização legislativa a concessão de
aval pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros orgãos
da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor
de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito
privado em geral, estados, municípios e entidades das administrações
estaduais e municipais ou sob seu controle. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTARQUIA,
ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUSENCIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, COMPROMISSO, AUMENTO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA
EXTERNA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, AUMENTO, DIVIDA, COBETURA,
ENCARGOS FINANCEIROS, DIVIDA, FATO ANTERIOR.
DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, CONCESSÃO, AVAL,
TESOURO NACINAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTAQUIA, ORGÃO
PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INEXISTENCIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, ENTIDADE, AUSENCIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL,
PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONTROLE. | |
|