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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
1987::16::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (15)
PFL (9)
PDT (2)
PDS (1)
PTB (1)
Uf
AM (3)
BA (4)
DF (1)
GO (5)
MA (1)
PB (4)
PI (1)
RJ (3)
RO (4)
SC (1)
SP (1)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  A alínea a, inciso III, artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos. Participação e distribuição das receitas, passa a vigorar com a seguinte redação: a) patrimônio, renda ou serviços. 
 Parecer:  Não havendo relação entre a Emenda e a respectiva jus- tificação, e tendo em vista que a Emenda, nos termos em que se acha escrita, implicaria a não tributação da renda, dos serviços e do patrimônio, entendemos que ela não pode ser considerada. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O item III do artigo 18 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Rendas, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, realizados em seus territórios. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e municípios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O inciso II, do art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - venda a varejo de combustíveis e lubrificantes liquidos e gasosos. Parágrafo único. A aliquota máxima do imposto de que trata o item II, é a mesma estabelecida para as operações relativa à circulação de mercadorias." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e municípios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici- pação) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 3o. deste anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a - . b - Templos de qualquer culto e suas dependências." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0077-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das Receitas Tributárias". § 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundo de Participação, dispensando tratamento diferenciado ao Distrito Federal em razão de suas peculiaridades. Art. 20. .................................... item IV - ao Distrito Federal será distribuída parcela a ser definida em lei federal do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre os atos praticados entre a cooperativa e seus associados ou entre cooperativas associadas." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, verificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá- ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ- fica, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Trubutário, o seguinte dispositivo: "Art. É vedado à União instituir Imposto sobre a Renda dos proventos ou remuneração da aposentadoria ou reforma". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo: "Art. A carga tributária que pesa sobre o contribuinte não pode ser aumentada, anualmente inclusive pela instituição de novos tributos, exceto no caso de guerra, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da carga tributária global incidente no exercício fiscal imediatamente anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia do aumento da carga tributária entre a União, e os Estados e os Municípios." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
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