1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | |||
Texto: | ARTIGO : 016 Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras, observado o critério de representatividade em sua composição. | |||
Indexação: | POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, REPRESENTATIVIDADE, OBJETIVO, EXERCICIO, COMPETENCIA. |