ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 34, dar a seguinte redação:
Art. 34 - são órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunais Regionais do Trabalho
II - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - (art. 34) Aos atuais Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, será admitido optar
entre as vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho
e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | prejudicada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluir: art. 63 e renumerar os seguintes,
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvada a
responsabilidade pelos excessos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por manifestações
escritas e orais.
art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto de membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou experiência profissional, escolhidos,
em lista sêxtupla, pelos órgãos competentes das
respectivas categorias. | | | Parecer: | A matéria já está tratada no Capítulo adequado. Pela prejudi-
cialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item I do art. 81, retirar a referência
final "e à da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Deve-se deixar a Justiça do Trabalho com competência relativa
mente às lides que envolvam a União. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Excluir do item VII art. 62, a expressão:
...ou obter disponibilidade, com vencimentos
integrais. | | | Parecer: | A tese adotada pelo Substitutivo é tradicional em nosso direi
to. Se desejar, nada impede que o magistrado continue exercen
do suas funções. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 63:
art. 63 - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-à um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | Parecer: | Não penso que seja adequado aumentar-se a participação de mem
bros do Ministério Público e de advogados, como pretende a au
tora. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluir no inciso II, art. 62:
d) aferição da qualidade da prestação
jurisdicional. | | | Parecer: | A materia ja esta regulada pela antecedente alinea.
Rejeito. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Excluir do é 3o, artigo 81, a expressão:
"e cujo objeto for benefício de natureza
pecuniária" | | | Parecer: | Acolho parcialmente por entender que as causas entre previ-
dência social e segurado podem ser levadas à Justiça Estadu-
al, na hipótese do dispositivo legal citado.
As grandes questões (ex: grande de hospital x INPS) devem,
estas sim, ser ajuizadas somente na Vara Federal.
A anexa Submenda confere esse sentido ao § 3o. do art. 81.
Submenda no. 1
Emenda no. 923
Substitua-se, no § 3o. do art. 81 do Substitutivo do Relator,
a expressão "cujo objeto for benefício de natureza pecuniá-
ria" por "segurado". | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra "a" do inciso II do art. 64, dar a
seguinte redação:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
Magistério Público Superior, em que não se inclua
qualquer atividade diretiva. | | | Parecer: | Acolho a emenda e adoto na tese, na forma da seguinte
subemenda:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo o cargo de magistério superior, em autarquía ou
fundação instituída ou mantida pelo poder público."
Aprovada Parcialmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte
expressão:
"Não lhe assistindo direito de veto à ação". | | | Parecer: | Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,-
de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela
rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar
os subsequentes:
X - Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, de cada Estado. | | | Parecer: | Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência
deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais e Juízes Federais
IV - Tribunais e Juízes Eleitorais
V - Tribunais e Juízes do Trabalho
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Em decorrência da exclusão dos Tribunais e
Juízes Agrários no art. 22o. acrescentar:
Inciso XII - Por varas especializadas, a
título gratuito:
a) As causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas;
b) As questões fundiárias em terras ou
terrenos de particulares, também para fins de
desapropriação por interesse social ou reforma
agrária;
c) Questões relativas às terras indígenas; | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra d do inciso II doa rt. 2o., dar a
seguinte redação:
"d) No caso de merecimento disporá a lei
sobre a adoção de critérios objetivos quanto à
quantidade e à qualidade do trabalho prestado,
podendo levar em conta a frequência e a aprovação
em cursos de aperfeiçoamento na Escola de
Magistratura de cada Estado." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item IV do art. 3o.. Dar a seguinte
redação:
"IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto de dois terços dos juízes
efetivos do orgãos competente do respectivo
tribunal da jurisdição, assegurada ampla defesa ao
magistrado;" | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item V do art. 3o. - Dar a seguinte
redação:
"V - Em caso de mudança da sede da Comarca,
será facultado ao Juiz remover-se para ela ou
outra de igual estância." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra a do item II do art. 5o. - Dar a
seguinte redação:
"a) exercer ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério,
em que não se inclua qualquer atividade diretiva;" | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 13 - Dar nova redação:
"I - Os Ministros do Tribunal Constitucional
serão escolhidos entre Magistradios, Advogados e
Representantes do Ministérioo Público, de notório
saber jurídico, com pelo menos vinte anos de
exercício profissional, respeitada a
proporcionalidade e forma de indicação referidas
no art. 4o. deste capítulo, conforme dispuser a
Lei." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No § 2o. da letra b do itel II, do art. 14 -
Acrescentar:
§ 2o. O Promotor Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso II do art. 24 - Dar a seguinte
redação:
"II - Por nomeação do Presidente da
República, de dois entre seis advogados de notório
saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Conselho Federal da OAB, conforme dispuser a lei." | |
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