ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal
sobre:
I - Direito Financeiro, Direito Tributário e Orçamento;
II - Polícia Civil;
III - Assistência Judiciária e Defensoria Pública;
IV - Ministério Público e Procuradoria da Justiça;
V - Procuradoria da União e dos Estados;
VI - Direito Trabalhista;
VII - Direito Urbanístico; VIII - Direito Agrário;
IX - Segurança e Previdência Social;
X - Direito EconÔmico;
XI - Direito Florestal, Caça e Pesca;
XII - Direito e Processo Administrativo;
XIII- Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas,
intermunicipais;
XIV - Juizados e Pequenas Causas;
XV - Higiene e Segurança do Trabalho;
XVI - Tráfego e trânsito nas vias públicas, construção e conservação
de estradas, cobrança e distruição do pedágio;
XVII- Registros públicos e notariais, taxa judiciária, custas e
emolumentos remuneratórios de serviços forenses;
XVIII- Regime Penitenciário;
XIX - Mensalidades, semestralidades e unidades escolares do ensino
báscio e superior;
XX - Produção e comércio de produtos alimentares, forragens,
sementes, plantas e defensivos agrícolas, corretivos e fertilizandos
do salo, proteção de plantas e animais contra enfermidades e pragas;
XXI - Fomento da produção agropecuária e industrial;
XXII- Prevenção contra o abuso do poder econômico.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - O Estado-membro fixará, por lei, as alíquotas
máximas dos tributos de sua competência. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO
FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTARIO, ORÇAMENTO, POLICIA CIVIL,
ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO,
PROCURADORIA, JUSTIÇA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIREITOS E
GARANTIAS TRABALHISTAS, DIREITO AGRARIO, URBANISMO, SEGURANÇA,
PREVIDENCIA SOCIAL, DIREITO ECONOMICO, CODIGO FLORESTAL, CAÇA,
PESCA, DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO,
MICRO REGIÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO METROPOLITANA,
MUNICIPIOS, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, HIGIENE DO
TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, TRAFEGO, TRANSITO, VIA PUBLICA,
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RODOVIA, COBRANÇA, PEDAGIO, REGISTRO
PUBLICO, CARTORIO DE NOTAS, TAXA JUDICIARIA, CUSTAS, EMOLUMENTO,
REGIME PENITENCIARIO, MENSALIDADE, SEMESTRALIDADE, ANUIDADE,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PRODUÇÃO, COMERCIO, PRODUTO
ALIMENTICIO, FORRAGEM, SEMENTE, PLANTIO, DEFENSIVO AGRICOLA,
AGROTOXICO, FERTILIZANTE, PROTEÇÃO, ANINAL, COMBATE A PRAGA,
FORMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, PRODUTO INDUSTRIAL, PREVENÇÃO,
ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO
ESTADUAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O Município reger-se-á por lei fundamental votada em dois
turnos e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em
especial os seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no
território do Município;
III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança,
aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os
membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado
para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara
Municipal. | | | Indexação: | NORMAS, LEIS, FUNDAMENTAÇÃO, MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, TURNO
SUPLEMENTAR, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA
MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO, OBEDIENCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL,
ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, ELEIÇÃO DIRETA, ELEIÇÃO MUNICIPAL, SIMULTANEIDADE,
PAIS, IMUNIDADE, INVIOLABILIDADE, MANDATO, VEREADOR, TERRITORIO,
MUNICIPIOS.
PROIBIÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, EXERCICIO, MANDATO, VEREADOR,
APLICAÇÃO, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEMBROS,
CONGRESSO NACIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
ORGANIZAÇÃO, FUNÇÃO, LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO, CAMARA
MUNICIPAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A União e os Estados observarão o resultado de consulta às
populações diretamente interessadas, por sistema plebiscitário, para
a construção de aeroportos, hidréletricas, polos petroquímicos,
usinas nucleares, depósitos de material e lixo atômico, ou quaisquer
empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades
ou ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio ecológico.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - O disposto neste artigo obedecerá aos requisitos e
condições estabelecidos em lei complementar. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, OBSERVAÇÃO, RESULTADO, CONSULTA,
POPULAÇÃO, INTERESSADO, SISTEMA, PLEBISCITO, CONSTRUÇÃO,
AEROPORTO, USINA HIDROELETRICA, POLO PETROQUIMICO, USINA NUCLEAR,
DEPOSITO, MATERIAL NUCLEAR, LIXO, REALIZAÇÃO, PREJUIZO, QUALIDADE
DE VIDA, COMUNIDADE, OFERECIMENTO, RISCO DE VIDA, AGRESSÃO, VIDA
HUMANA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, DISPOSIÇÃO, ARTIGO,
OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR. | |
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