ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá
a seguinte redação:
"XIII - manter, em regime de monopólio, nos
termos da lei, o serviço postal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0032-1
Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União,
da manutenção do serviço postal.
No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os
termos do Anteprojeto final do Relator.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"XIV - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão, os serviços
de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0033-9
Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F
(art. 7o do texto numerado).
A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto,
nem altera o sentido.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. "F", XX.
"Art. F Compete à União Federal:
XX - legislar sobre:
i) trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea i,
respeitada a lei federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0066-5
O objetivo da emenda está plenamente atendido nas
disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do
texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea
"d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado).
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte
redação:
"Art. G -
IV - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0067-3
Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo
das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao
livre tráfego de pessoas ou bens.
Matéria de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
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