ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PREJUDICADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. A das
Disposições Transitórias do anteprojeto do relator
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e
empossados em conformidade com o disposto neste
artigo terão a duração de (seis) anos." | | | Parecer: | Modifica a redação do parágrafo único do artigo 32 (art.
A do Anteprojeto) para fixar em seis anos o mandato dos elei-
tos para Governador, Vice-Governador e para Assembléia Legis-
lativa do Distrito Federal.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Seção II - Dos Territórios:
"Suprimir toda a Seção, composta dos Arts. T,
U, V, X, Y e Z." | | | Parecer: | Propõe a supressão da Seção II, do Capítulo V, eliminando
a figura dos Territórios.
A proposta não pode ser acolhida, porque os Territórios
ainda existem.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Capítulo - Disposições Transitórias:
"Art. D. Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá são transformados em Estados.
§ 1o. Lei Complementar disporá sobre a
tansformação, a eleição do Governador e Vice-
Governador, Senadores e Deputados Federais e
Deputados Estaduais, observando o disposto nesta
Constituição em relação aos Estados;
§ 2o. Os limites Territoriais dos Estados
criados na forma deste artigo corresponderão aos
dos atuais Territórios;
§ 3o. A União Federal, pelo prazo que a Lei
referida neste artigo estabelecer, proverá os
Estados assim criados dos recursos financerios
indispensáveis à sua instalação e manterá programa
especial para a sua consolidação e o seu
desenvolvimento." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. D (art. 35 do texto numerado) e
seus parágrafos.
Não convence o Relator da contribuição para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A estrutura territorial da Federação
deve assegurar a livre e plena realização do
indivíduo em sua comunidade.
Art. O território nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A lei estabelecerá as
condições pela sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades." | | | Parecer: | A presente emenda praticamente repete as proposições da
de número 2A0080-1, por isso que é de adotar-se aqui o pare-
cer sobre aquela.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art.c do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
"II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânica e as marítimas
excluídas as já ocupadas pelos Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0121-1
Adotem-se aqui as razões constantes do parecer sobre a
emenda No. 2A000-8.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo F, a seguinte,
redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e
c:
"Art. F ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Organizar e manter as forças armadas e
através desta:
a) a segurança das fronteiras;
b) a defesa externa para manter a soberania
nacional, e
c) a defesa interna para manter a integridade
nacional." | | | Parecer: | A proposta já está acolhida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Organização do Estado.
Capitulo a II
Arto. "F"
Desse ao item IX deste artigo a seguinte
redação:
Item IX - Emitir moeda quando devidamente
autorizada pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Propõe alteração redacional ao ítem IX do art. F (art.7o.
do texto numerado).
A proposta inclui autorização do Congresso Nacional para
a União exercer a competência de emitir moeda.
O objetivo do autor só poderá ser atendido nos capítulos
do Poder Legislativo e do Executivo, quando lá se especifica-
rem as respectivas atribuições. Tanto um, quanto outro dos
Poderes pertencem à União.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Organização do Estado.
CAPÍTULO I
Arto. "D".......
Passa a ter a seguinte redação:
"Incluem-se entre os bens do domínio dos
Estados os lagos em terrenos que lhes pertence,
assim como os rios, que neles têm nascente e foz;
as ilhas fluviáis e lacustres; as ilhas oceânicas
e marítimas por eles já ocupadas na data da
promulgação desta Constituição; as terras
devolutas não compreendidas no dominio da União
Federal e 100 metros nas margens direita e
esquerda das rodovias estaduais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0135-1
Acrescenta, entre os bens do domínio dos Estados, no art.
D (art. 4o. do texto numerado), a faixa de 100 metros nas
margens das rodovias estaduais.
O objetivo da proposta, consoante a justificação do autor,
permite assegurar que se trata de matéria constitucional dos
próprios Estados.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Cap. II, art. F,
inciso XIV, letra d:
d) Compete à União estabelecer o Plano
Nacional de Transportes bem como explorar
diretamente, ou mediante autorização ou concessão,
a navegação aquaviária, cabendo-lhe ainda legislar
sobre o regime dos portos e da navegação
aquaviária.
Parágrafo único. Compete à União instituir
impostos sobre a importação e exportação, bem como
sobre transporte aquaviário." | | | Parecer: | Propõe que à União cabe estabelecer o Plano Nacional de-
Transporte. Nisto, a proposta está atendida no item XII, do
art. F (art. 7o. do texto numerado), do Anteprojeto.
Quanto à navegação aquaviária, a emenda procede e deve
ser acolhida.
Quanto ao imposto sobre o referido transporte, não é ma-
téria desta Subcomissão.
O parecer é pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao cap. II, art. F, inciso
XIV, letra :
F) A normatização do transporte marítimo
internacional deve ser estabelecida a nível de lei
federal, votada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, a fim de,
preservando os interesses soberanos do País,
contra qualquer tentativa escusa de desvirtuamento
dessa política, garantir:
a) Predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observada a reciprocidade de
tratamento;
b) Apoiar, por meio de ações próprias, às
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | | | Parecer: | A emenda não está formulada em qualquer padrão normativo,
de sorte a poder ser acolhida.
Pela prejudicialidade. | |
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