ANTE / PROJFase | X |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:08 SSC:00 ART:126 | | | Texto: | Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de
Justiça designará juízes de entrância especial, com competência
exclusiva para questões agrárias.
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação
jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESIGNAÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA
ESPECIAL, COMPETENCIA PRIVATIVA, REFORMA AGRARIA, DIREITO
AGRARIO, LOCOMOÇÃO, LOCAL, LITIGIO. | |
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