ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação
por lei complementar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A17. A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenização sobre a
exploração e aproveitamento de recursos minerais.
Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em
cujo território se localizam as jazidas, terão
direito a participação de 90% do fundo referido no
caput deste Artigo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati-
ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei
ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A16 ..................................
& 1o. ......................................
& 2o. ......................................
& 3o. ......................................
& 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação no resultado da lavra dos bens
minerais na forma de lei." | | | Parecer: | Acolhimento em parte.
Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga-
briel Guerreiro.
A definição de piso inferior sem fixação do piso superi-
or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita
do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o
poder da União de firmar concessões.
Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art.
6A16:
Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re
sultados da lavra, na forma que a lei determinar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não renováveis e dos
recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos
recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do poder público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma de lei, a
brasileiros ou a empresas nacionais." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi-
nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre-
sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im-
pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen
te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti-
vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui-
sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá
ter resultado econômico se a exploração se fizer através de
empresa nacional.2 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI-
A.
"A propriedade é pública, privada ou social."
§ 3o. A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mista ou condomínio imobiliário
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 4o. O patrimônio social é inalienável,
dependendo seu uso de proteção e definição na
FORMA DE LEI. | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade é social independentemente do seu caráter
público ou privado.
A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da
propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo
6A01. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A07, como também seu parágrafo único
transformado em § 1o. passam a ter as redações
abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.:
"Art. É facultado ao estado a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei, desde que
atendidas as condições e pressupostos
estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as
hipóteses sempre assegurados os direitos e
garantias individuais.
§ 1o. O monopólio somente será admitido em
razão de motivo de segurança nacional e após
deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a
intervenção somente será admitida para organizar
setor que não possa ser desenvolvido com eficácia
no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão
logo, a juízo da competente Comissão do Congresso
Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas
as razões que a determinaram." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0354-5
Não acolhida.
A intervenção não quer significar a monopolização, como
pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante.
Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a
sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia
nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os
quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo:
"Art. Às empresas privadas compete,
preferencialemente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar a atividade
econômica." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0355-3
Não acolhida.
No processo de desenvolvimento econômico, o importante para
o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de
forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res-
tritivo, privilegiar determinado agente produtivo.
Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina-
se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar
claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico
que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne-
cessidades históricas específicas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação
abaixo: | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0356-1
Não acolhida.
A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção
estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por
excesso.
O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a
concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao
tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do
estado na produção, quando assim julgar necessário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo:
Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar
e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir
suas distorções. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição contraria as experiências históricas de to
das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia
brasileira.
O liberalismo contido na proposição não se coaduna com
as necessidades do capitalismo do século xx. | |
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