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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
B (6)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDS (5)
PMDB (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Dê-se ao art. 37, a seguinte redação: "Art. 37 .................................... Parágrafo Único - Não será objeto das atribuições do defensor do povo a consideração e/ou acolhimento de representações ou petições de integrantes dos Ministérios Militares. 
 Parecer:  A presente Emenda procura resguardar da ação de Defensor do Povo as representações ou reclamações relacionadas com os Ministérios Militares. Parece-nos dispensável tal referência, pois a estrutura e organização das Forças Armadas, por suas peculiaridades não ensejam a provocação do Defensor do Povo. Parece-nos perti- nente a menção, porém despicienda no contexto constitucional. Somos pela REJEIÇÃO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA, propõe a supressão do artigo 30. Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi- derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con- gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem propiciado ampla participação da sociedade. Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda- mentação do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o seguinte item IV: "Art. 31 .................................... ............................................ VI - mandado de injunção". 
 Parecer:  Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga- rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in- junção". Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo, remédio processual a ser utilizado por entidades civis para defenderem seus membros ou filiados. Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa- da. A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ II - ........................................ b) a inconstitucionalidade por omissão, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na edição de leis ou de atos normativos implementadores desta Constituição. ............................................ 
 Parecer:  Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro- jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati- vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais. Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da "inconstitucionalidade por omissão". Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do insigne Constituinte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte dispositivo constitucional, renumerando-se o art. 38 e seguintes: "Art. O mandado de injunção visa à proteção de direitos ou expectativa de direitos criados por esta Constituição e não implementados por omissão dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. § 1o. Será parte legítima para propor o mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer violação de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. § 2o. O mandado de injunção poderá ser requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá o rito processual do mandado de segurança". 
 Parecer:  Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é uma extensão daquela. Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui- ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para garantir a observância da Constituição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 11 É parte legítima para propor a ação de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa que sofrer violaçao de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. 
 Parecer:  Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante- projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona- lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio- nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio- nalidade "incidenter tantum"). Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário. Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode decorrer também do interesse público e não, tão somente, do interesse individual ferido. Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi- ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade.