ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, no § 2o., do art. 1o., inciso,
incluindo a alocação de recursos ao Ministério
Público da União.
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Ministério Público da União;
e) Dívida Pública." | | | Parecer: | Entendemos que o Ministério Público da União já esteja
contemplado pelo disposto na alínea b, onde diz:
"b - órgãos federais sediados no Distrito Federal".
Não parece necessário tal discriminação.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Atribua-se ao § 2o., do art. 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As alterações da legislação tributária,
relativas a hipótese de incidência, bases de
cálculo, alíquotas, anistia, sujeitos passivos e
modalidades de arrecadação de qualquer tributos,
só serão admitidas com prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda chama a atenção para a necessidade-de explicitar
melhor a anistia fiscal no texto constitucional.
Fizemos constar tal esclarecimento com emenda ao parágra-
fo único do art. 3., a nosso ver, local mais apropriado.
Cumpre esclarecer que este Relator, após ouvir inúmeros
pares, concluiu que o § 2., do art. 13 não é matéria perti-
nente a essa Subcomissão. Desta forma, fica prejudicada a
Emenda apresentada.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
"Art. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem que conste
de orçamento ou créditos adicionais, sendo vedado
utilizar recursos do orçamento fiscal." | | | Parecer: | A Emenda proposta já se encontra inserida no Anteprojeto.
Assim, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 31, inciso I
Substitua-se os incisos I e II do art. 31
pelos incisos I, II e III, nos seguintes termos:
"Art. 31. ..................................
I - um terço, após ........
II - um terço entre membros do Ministério
Público Federal;
III - um terço entre Auditores indicados
......." | | | Parecer: | As razões alinhadas pelo nobre Constituinte idenficam-se com
o nosso posicionamento a respeito da matéria, ressalvado, no
particular, o número de Ministros que devam ser providos por
egressos do Ministério Público.
Com efeito, segundo a outra Emenda que acolhemos, por apresen
tar, a nosso ver, uma composição para o Tribunal mais adequa-
da à nossa realidade, 1/3 dos cargos destinam-se a Auditores
e membros do Ministério-Público junto ao Tribunal.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento, em parte, da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 31, a seguinte
redação, suprimindo-se os incisos I e II e o art.
33.
"Art. 31. O Tribunal de Contas da União, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze ministros,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois
dentre os Auditores, dois dentre membros do
Ministério Público e dois dentre servidores do
Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do
próprio Tribunal e o restante dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública." | | | Parecer: | De ressaltar, incialmente, que a proposição peca por ten
tar estabelecer, em sede constitucional, o número de Minis -
tros da Corte de Contas, disciplinamento que, na verdade, me-
lhor se adapta à lei comum, já que não seria recomendável
ter-se de emendar a Lei Maior sempre que venha a ser necessá-
rio aumentar a composição daquele Tribunal.
Por outro lado, não se encontra ali devidamente defini-
do, para todos os Ministros a integrarem o colegiado, o limi-
te mínimo de idade a ser obedecido, pois a exigência que está
expressa diz respeito, apenas, aos últimos cinco membros a
serem escolhidos dentre brasileiros de idoneidade moral e no-
tórios conhecimentos jurídicos, enconômicos, financeiros ou
de administração pública.
Quanto aos critérios de provimento propostos, parece-nos
que o anteprojeto, já agora por nós aperfeiçoado, incorpora
avanços bem mais significativos, permitindo, inclusive, a su-
gerida participação dos membros do Ministério Público na com-
posição do Tribunal de que se trata.
Nosso voto, em razão do exposto, é pela rejeição da
Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. :/ A
§ 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e
Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas
como absolutas, pela ordem, as seguintes
prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança
e Pesquisa". | | | Parecer: | A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu
tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se
rá amanhã.
Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de -----
prioridade em texto constitucional que se pretende seja -----
perene.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 36, dispositivo com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no primeiro
semestre de cada ano, publicarão nos respectivos
órgãos de divulgação dos atos oficiais, seus
balanços e demonstrativos orçamentários,
financeiros e patrimoniais, referentes ao
exercício imediatamente anterior." | | | Parecer: | Esta proposição é das só merecem encômios, até porque é um
dos princípios informadores do direito público a publicidade-
dos atos dos agentes da administração, e, com mais razão, os-
que se referem à aplicação dos recursos do contribuinte.
Todavia, uma tal matéria melhor se inscreverá no âmbito da
legislação infraconstitucional, daí por que nosso parecer é--
pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
|