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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
E (2)
O (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (4)
Uf
MG (4)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (2)
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. 11o - Dê-se a seguinte redação: Art. 11o - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes das transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. 
 Parecer:  Aprovada. A Proposição coincide com o espírito de fortalecimento da es- cola pública. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. 24o. - Suprimir, renumerando os demais. 
 Parecer:  No Substitutivo, asseguramos "incentivos especiais" a essas pequenas e médias empresas editoras, em função da natureza cultural e caracterísiticas peculiares da atividade. Acolhida do mérito, com a modificação do texto que a Emenda pretendia suprimir. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20838 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 37 § único, a seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do art. 37 em sua totalidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20879 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Alterar o art. 13, § 2o., que passará a ter a seguinte redação: Art. 13 § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição.