ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, após aprovada a escolha pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e
de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública.
Mantidos inalterados os parágrafos 1o. e
2o.." | | | Parecer: | Em nada aprimora, no nosso entendimento, o texto que
pretende ver alterado, no qual buscamos democratizar a
compposição de nossa principal corte de contas.
Coerentemente com a austeridade que a Constituição
deve impor à sistemática do orçamento e de sua fiscalização,
nosso voto é pela rejeiçaõ da Emenda José Richa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. Os orçamentos do setor público
porporcionarão elementos para verificar a
vinculação com os planos, a eficácia e a
eficiência dos agentes e para possibilitar a
obtenção de estimativas diretas para a elaboração
das contas nacionais." | | | Parecer: | Lei complementar disporá com mais propriedade sobre o
assunto. A idéia já está conteplada no Anteprojeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos nacionais de desenvolvimento e orçamentos
plurianuais e anuais, condicionados à aprovação
pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O plano nacional de desenvolvimento
conterá as linhas básicas das políticas adotadas
pelo governo e as metas globais a serem atingidas
no período de sua vigência.
§ 2o. O plano e os orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta a participação dos
diversos segmentos políticos e sociais, conforme
estipulado em lei complementar." | | | Parecer: | Diante do exposto, e considerando que a matéria já está
contemplada no Anteprojeto, somos de opinião contrária à
Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de elaboração, organização,
execução, acompanhamento e avaliação do
planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive
sobre os prazos de apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em
outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise
proposta.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o
programa de aplicação dos recursos necessários ao
atendimento das metas do plano nacional de
desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa e explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados.
§ 1o. O orçamento plurianual abrangerá o
mesmo período do plano nacional de
desenvolvimento.
§ 2o. São orçamentos do setor público:
a) o orçamento da União;
b) o orçamento da Previdência Social;
c) o orçamento das Empresas Estatais; e
d) o orçamento de Crédito.
Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos Poderes
e suas entidades que não se enquadrem como
Previdência e Assistência Social ou como Empresas
Estatais, devendo explicitar orçamento de
manutenção e expansão.
Parágrafo único. As isenções tributárias e os
incentivos fiscais que impliquem renúncia da
receita ou acréscimo da despesa deverão constar do
Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo
parte, portanto, dos totais orçamentários.
Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá o orçamento de cada uma das empresas
onde o setor público, direta ou indiretamente,
mantenha a maioria do capital acionário,
explicitando o orçamento de manutenção e de
expansão.
Incluam-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O Orçamento da Previdência Social
compreenderá todas as receitas e despesas
relativas a todas as entidades que integram o
Sistema de Previdência e Assistência Social e
obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e
classificação utilizados no Orçamento da União.
Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as
aplicações financeiras do Governo Federal sob a
forma de empréstimos, subsidiados ou não,
concedidos ao setor público e privado." | | | Parecer: | A emenda proposta já está contemplada na filosofia que
norteou a elaboração do anteprojeto.
Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição
porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do
assunto mais exaustivamente.
Assim, somos pela rejeição da Emenda | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO,
AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA,
IRREGULARIDADE, CONTAS. | |
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