ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01869 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias
Substituam-se os Artigos 1o, 2o. e o "caput"
do 4o, pelo seguinte artigo e parágrafos:
"Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da
República extingue-se com a promulgação desta
Constituição, assumindo a Presidência, nessa mesma
data, o Presidente da Câmara dos Deputados, e no
seu impedimento ou renúncia, sucessivamente, o
Presidente do Senado e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O Presidente investido na forma deste
Artigo prestará, no ato da sua investidura, o
compromisso de manter, defender e cumprir esta
Constituição, e convocará, imediatamente, eleições
presidenciais, que se realizarão, em primeiro
turno, em prazo não superior a 120 dias,
obedecidas as demais normas do Artigo 91 e
instruções específicas a serem baixadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - O Presidente eleito tomará posse 30
dias após a proclamação dos resultados finais do
pleito, quando entrarão em vigor, em sua
integralidade, as disposições do Título IV desta
Constituição, referentes à Organização dos Poderes
e ao Sistema de Governo.
§ 3o. - Ficam suspensas, para as eleições
referidas neste Artigo, as exigências relativas a
prazos de filiação partidária de candidatos.
(Mantém-se ao Art. 3o, que passa a ser Art. 2o, e
os §§ 1o. e 2o. do Art. 4o, que passam a ser,
respectivamente, Artigos 3o. e 4o). | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda, mediante proposta de mo-
dificação dos arts. 1o., 2o. e o caput do art. 4o., do ADT,
fazer coincidir o término do mandato do atual Presidente da
República com a data da promulgação da Constituição.
A proposta, a par de importar redução, para menos de
quatro anos, no mandato do atual Presidente da República,
elimina disposições importantes, como assim o são as
constantes do atual art. 2o. e seu parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, que
respeitam, respectivamente, à vedação de alteração do sistema
de Governo pelo lapso de cinco anos a partir de 15 de março
de 1988, e à fixação da data da nomeação inicial do primeiro
Ministro.
Quanto à proposta de redução do mandato para menos de
quatro anos, remetemos a atenção dos estudiosos do tema para
a primeira parte do nosso parecer à Emenda no. 2p 01184/5.
Não se justifica, de outra parte, a eliminação dos preceitos
que constituem as atuais disposições do art. 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias segundo
fixadas no Projeto.
Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01870 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Art. 2o. do
Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias:
"Art. 2o. - As disposições do Título IV desta
Constituição, referentes a Organização dos Poderes
e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de
março de 1989, com a posse do novo Presidente da
República e não serão passíveis de Emenda antes de
decorridos 5 anos". | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março
de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor
do novo sistema de governo.
A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à
emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente
proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte
Art:
"Art. Ficam suspenças, para as eleições
Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as
exigências relativas a prazos de filiação
partidária de candidatos. | | | Parecer: | Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a
prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais
que se realizarem no ano de 1988.
A filiação partidária é muito importante para o fortale-
cimento dos partidos políticos.
Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do
autor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte
redação, suprimindo-se as alíneas:
"I - garantia de emprego contra a despedida
imotivada, não substitutivel por indenização,
salvo justa causa definida em lei e devidamente
comprovada." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
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