ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçametária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 4% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda proposta não tem natureza de matéria
Constitucional. O objetivo perseguido bem pode se concretizar
via lei ordinária especifica.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 3,5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 219
O art. 219 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do § 4o.:
"Art. 219 .......................................
.................................................
§ 4o. A União poderá delegar aos Estados e
Municípios os as atribuições para desapropriação
de imóveis rurais, por interesse social, para fins
de reforma agrária". | | | Parecer: | A emenda propõe que a União delegue aos Estados e Muni-
cípios competência para desapropriar imóveis rurais, por in-
teresse social, para fins de reforma agrária.
O processo de reforma agrária no Brasil se desenvolve de
forma bastante lenta. A agilização da reforma agrária supõe,
porém, uma série de medidas das quais destacamos como funda-
mental a descentralização do poder de desapropriar o imóvel
rural, por interesse social para fins de reforma agrária, com
pagamento da indenização em títulos da dívida pública.
A descentralização proposta aumentará, inegavelmente, a
eficiência do programa de reestruturação do sistema de posse
e uso da terra do País.
Somos pela aprovação. | |
|