ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22246 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
de seus direitos e interesses, mediante
representação a cargo dos órgãos federais
responsáveis pela execução de sua tutela." | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22247 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do
Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do
Artigo 302. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22481 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22915 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os
demais:
"Art. 300.
"§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o
registro civil de filho havido fora do
casamento."" | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22916 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dar ao Art. 298 a seguinte redação:
"Art. 298. É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número e o
espaçamento de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas.
Parágrafo único. - É obrigação do Poder
Público com a colaboração de entidades privadas,
assegurar o acesso à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos país." | | | Parecer: | Propõe a emenda o acréscimo da palavra "espaçamento" no
caput do artigo e da expressão "com a colaboração de entida-
des privadas" no parágrafo único do artigo 298 do Projeto.
Propõe ainda a substituição da expressão "controle de natali-
dade" por "planejamento familiar"
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23997 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar na Seção VIII, Dos Tribunais e
Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, o seguinte parágrafo:
Art. 171 - ..................................
§ 6o. - A lei estadual disporá sobre o
funcionamento do Tribunal do Júri Popular e sobre
o Juizado de Instrução como órgãos da Justiça
Penal Comum. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24056 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o item VII do art. 134 pela
seguinte redação:
Art. 134 - São Órgãos do Judiciário:
VII - Tribunais, juizados de instrução e
juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24057 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 31 do art. 6o. do
Substitutivo, adotando-se a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 31 - O contraditório a ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes, são assegurados
aos acusados, em qualquer procedimento desde a
fase inicial, que só responderão interrogatório na
presença de advogados de sua escolha e do
Ministério Público em Juizado de Instrução. | | | Parecer: | Propõe alteração no parágrafo 31 do artigo 6o.. A reda-
ção do Projeto assegura o contraditório e a ampla defesa. A
proposta do Autor é acolhida, pois, com outra redação, no Pro
jeto.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24058 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 2o, do item III do art. 291,
adotando-se a seguinte redação:
art. 291 - ..................................
III - ......................................
§ 2o. - fica assegurada a liberdade de
manifestação cultural e artística, proibida
qualquer forma de censura, exceto para fins de
classificação por faixa etária. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a aprovação parcial da presente emenda, por contribuir
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o é 3o, do inciso III, do Art. 291
do Substitutivo do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24060 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o título da Seção VIII do
Capítulo IV, do Título V do Substitutivo,
adotando-se a seguinte redação:
DOS TRIBUNAIS, JUIZADOS DE INSTRUÇÃO E JUÍZES
DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS: | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 45 e seus incisos,
adotando-se a seguinte redação:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escolar e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços de
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A proposta encontra-se agaslhada genericamente no artigo
45. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24062 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 213, item I, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte:
a) Vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) Trinta por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24063 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 70 e seus
incisos
Dar ao art. 70 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 70 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se os parágrafos primeiro e segundo
do art. 13, suprimindo-se por conseguinte os
parágrafos terceiro e quarto, adotando-se a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
§ 1o. - o sufrágio é universal e o voto
igual, direto, secreto e facultativo.
§ 2o. - o alistamento eleitoral é obrigatório
para os brasileiros maiores de idade, salvo as
exceções previstas em lei. | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24065 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 301 o seguinte
parágrafo:
Art. 301 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - será gratuito o acesso de idosos nos
transportes coletivos urbanos. | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24066 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 13o. do Art. 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição,
renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24067 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 193 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 193 - O alistamento militar será
voluntário para as mulheres e obrigatório para os
homens.
Parágrafo único - O serviço militar será
facultativo para os brasileiros de ambos os sexos. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda parece-nos conflitante em
seus termos, pois o afirma o caput é negado pelo parágrafo
único.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24068 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 2o. § O Brasil é uma federação
constituída pela união indissolúvel dos municípios
e dos estados, adota a forma republicada de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24069 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 75 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 75 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, seguindo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda reduzir de 35 para 25 anos a idade
mínima para a candidatura ao Senado da República.
Entendemos que a candidatura para o Senado da República
deve estar restrita aos cidadãos mais maduros. A idade de
trinta e cinco anos pressupõe isso e, ademais, permite que o
candidato já possua maior experiência parlamentar, eis que
viabilizada sua candidatura para a Câmara Federal e para ou-
tras representações políticas mais cedo, com limites menores
de idade para outros cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
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