ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05977 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 44 por:
"Art. 44 O Defensor do povo será eleito por
dois terços do Congresso Nacional e terá mandato
de 10 anos." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A Comissão de Sistematização de-
cidiu suprimir o dispositivo a que se refere a emenda, estabe
lecendo, no § 2o. do art. 43, mandato de quatro anos para o
Defensor do Povo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06029 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 374, o parágrafo único,
ao art. 377, os incisos III, IV e V e ao parágrafo
1o. do art. 378, do presente Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 374
Parágrafo único - As empresas públicas e
privadas, autarquias e as fundações, estarão
obrigadas a contribuir para a educação pré-
escolar, e para o ensino de 1o. e 2o.grau,
mediante a manutenção de estabelecimentos próprios
ou concessão de bolsas de estudo, na forma que a
lei regulamentar."
"Art. 377.
I -
II -
III - Será criada nos termos da lei, em todas
as Unidades da Federação, Universidades do
Trablho, destinadas a suprir a demanda da mão-de-
obra industrial.
IV - as instituições de ensino, criadas na
forma do inciso III, deste artigo, receberão
orientação pedagógica e serão subordinadas ao
Ministério da Educação.
V - as verbas de suplementação do inciso IV,
serão de responsabilidade da União."
"Art. 378.
§ 1o. - Compete preferencialmente à União,
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da livre iniciativa privada, de também
fundar suas Universidades." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, o parágrafo 3o.,
do presente Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 373
§ 3o. Fica obrigatório o ensino nas escolas
públicas e privadas, a partir da 2a. etapa do 1o.
grau, até o básico das Universidades, das normas
Constitucionais da atual Constituição do Brasil." | | | Parecer: | A sugestão contida na Proposta traz disdobramentos que,
na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo
da legislação ordinária e complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O art. 418 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 418. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
§ Único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a conservação de embriões e
a procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | O texto proposto visa estabelecer principios do planeja
mento familiar, melhorando o projeto.
O disposto quanto às pesquisas ou experiências genéticas
deverá ser objeto de legislação ordinária. Por isso somos
pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06033 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art.
262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto
de Constituição.
Substituam-se o art. 264, bem como a parte
final do parágrafo único do art. 262, e o art.
263, pelo seguinte dispositivo.
"Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de
melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório
poderá ser instituído ou aumentado sem que o
estabeleça norma legal previamente votada e
aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido
antes de decorridos cento e vinte dias da
publicação da respectiva lei, ressalvados os casos
regulados em lei complementar; nem poderá ser
cobrado com efeito de confisco ou em relação a
fato gerador ocorrido antes do início da vigência
da lei que o houver instituído ou aumentado." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único
dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como
a parte final do parágrafo único do art. 262.
Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a
reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac-
terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti-
das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei-
ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto
assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan-
tias do contribuinte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06034 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do art. 372, do Projeto
Constitucional da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 372.
I
II
III
IV - Gratuidade do ensino nos
estabelecimentos públicos e particulares em todos
os níveis aos que comprovarem falta ou
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do Projeto por
considerá-lo mais abrangente que a proposta apresentada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06035 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 200 a seguinte redação:
"Art.200.-O Supremo Tibunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela aprovação. Composição de brasileiros natos p/STF. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06036 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte
"Parágrafo único.- As empresas que mantiverem
escolas para os seus empregados e os filhos destes
poderão descontar as despesas do recolhimento do
salário-educação, na forma da lei." | | | Parecer: | O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta
poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do item VII, do artigo 12
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a redação que se segue:
"Art. 12 ....................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral." | | | Parecer: | Entendemos que a redação da alínea, no Substitutivo, é
mais equilibrada e mais aconselhável, pelas mesmas razões
expostas na justificação da emenda. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Título VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 297, renumerando-se os demais:
"Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal
não poderão despender mais de 5% (cinco por cento)
nem os municípios mais de 3% (três por cento) do
orçamento para os gastos com propaganda e
publicidade". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não creitérios de alocação de recursos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te-
ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06039 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 234
Redija-se, como se segue, o Art. 234:
"Art. 234. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão idênticas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens
conferidos aos magistrados, bem como paridade de
regimes de provimento inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, e de promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes." | | | Parecer: | A redação sugerida aprimora e determina a exata abran-
gência do conteúdo.
A precisão do adjetivo "constitucionais" colima permitir
que os pormenores da carreira venham a ser definidos na le-
gislação infraconstitucional.
Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06040 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição.
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a", do inciso I, do
artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
a) (...) não se pune o aborto precedido do
consentimento da gestante, se praticado nos casos
de má-formação do feto, de gravidez resultante de
estupro, ou se provado que a gravidez representa
alto risco para a vida da gestante." | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 300, renumerando-se os demais:
"Art. 300 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude
de sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários
abertos para esse fim.
§ 1o. É automática a inclusão, no orçamento
de cada ano das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus créditos
constantes de precatórios judiciais, cujo montante
compreenderá o valor do principal e dos acréscimos
corrigidos monetariamente, apresentados até
primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito que, também, deverá sofrer incidência
da correção monetária.
§ 3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18
(dezoito) meses da apresentação do precatório, não
tiverem sido pagas a indenização e respectivos
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo." | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a
matéria em questão deva ser objeto de norma em Lei Comple-
mentar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XIII do art. 12 do Projeto
de Constituição.
Dê-se a seguinte redação:
"XIII - A propriedade, assegurada e protegida
pelo Estado.
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social.
b) Não haverá desapropriação sem o prévio
pagamento do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06044 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte art. 379, renumerando-se os demais:
"Art. 379 - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior." | | | Parecer: | Não obstante a boa intenção regulamentadora, a matéria é
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06045 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição, parágrafo único:
"§ único - É assegurada aposentadoria para
o professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora, após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral, nos termos do "caput" deste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06046 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX - Capítulo II -
Seção I: da Saúde, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
"Art. 355. É dever do Estado e da sociedade
amparar os doentes mentais, mediante políticas e
programas que assegurem a sua integração na
comunidade; defendam a sua saúde e bem-estar, de
preferência em seus próprios lares; garantam-lhes
condições dignas de vida; e impeçam discriminações
e preconceitos de qualquer natureza contra as suas
pessoas.
§ 1o. - O Poder Público garante o tratamento
em instituições apropriadas aos doentes mentais
incapazes de suprirem a sua própria subsistência
ou de se regerem.
§ 2o. - A responsabilidade penal dos doentes
mentais será estabelecida em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
§ 3o. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais mediante palavras, imagens ou
representações, por meio de quaisquer meios de
comunicação." | | | Parecer: | Os programas de saúde mental, como de resto quaisquer
outros programas de saúde, tanto quanto a responsabilidade
penal e a descriminação preconceituosa de doentes mentais,
são objeto de regulamentação ordinária.
pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06047 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 361, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 361 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06048 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 414 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação, transformando o atual em § 2o.
do artigo proposto:
"A União concederá incentivos fiscais a
municípios nos quais existam áreas de preservação
ambiental ou histórica ou se instalem obras
públicas de grande portes, especialmente barragens
e usinas hidroelétricas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá os incentivos
previstos no "caput."
Renumere-se o atual art. 414 do Projeto de
Constituição, transformando-o em § 2o. do "caput"
proposto acima. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda é pertinente a Título
que trata do sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
|